Publicado 11/07/2024 19:38 | Atualizado 12/07/2024 08:43
Conceição de Macabu – Faltando pouco mais de dois meses para as eleições, o governo de Conceição de Macabu, ao norte do estado do Rio de Janeiro, está sendo investigado por suspeita de fraude em licitação, “para manutenção predial de escolas e creches do município”.
PublicidadeO fato gerou Ação Popular, acatada em parte pelo juiz titular da cidade, Wycliffe de Melo Couto, que suspendeu o processo licitatório. Através da Assessoria de Comunicação (Ascom), o governo afirma que “a Prefeitura Municipal segue a determinação do Tribunal de Justiça”; e conclui: “Esclarecemos ainda que mantemos transparência e lisura em nossos processos licitatórios”.
O foco está no Pregão Presencial S.R.P. nº 140/2023 – processo n° 4539/2023, cujo objeto da Licitação foi o Registro de Preços para execução de serviços de engenharia de manutenção predial (preventiva e corretiva) nas creches e escolas da rede municipal. O município publicou o edital em 03 de agosto de 2023.
Embora a primeira colocada (Ello Soluções Empresariais) tivesse oferecido eu o preço de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), teria sido desclassificada, sob a alegação de que a proposta da proposta estava inexeqüível. Com isso, foi contratada a última colocada no certame, pelo preço de R$ 5.845.615,94 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e noventa e quatro centavos).
A Ação Popular foi movida por Wilson Lourenço Carvalho Junior. Figuram como réus o município; prefeito Walmir Tavares Lessa; pregoeiro José Gomes de Souza; secretária de Educação e Cultura Thawanne Neves Couto; e sociedade empresária Alves Empreendimentos Ltda. Resume que a contratação feita pelo município contraria a regra de menor preço constante no edital.
ATO LESIVO - De acordo com a ação, o município contratou a empresa que ofereceu o maior valor e sem ostentar capital social de 10% sobre o valor licitado. Liminarmente, além da suspensão do pregão, foi proposto ao juiz Wycliffe de Melo Couto; “bem como contratação, adjudicação, homologação, empenhos e eventuais aditamentos à empresa declarada vencedora”.
Também, o afastamento do pregoeiro José Gomes de Souza Neto e da secretária Thawanne Neves Couto. Na decisão, o magistrado escreve: “O ato ilegal e suspostamente lesivo ao patrimônio público restou devidamente delimitado na inicial, ante a possibilidade de pagamento a maior pela execução do serviço vislumbrado”.
O magistrado constata que a inicial preenche os requisitos constitucionais e legais; ressaltando que “em relação ao pleito de tutela de urgência, o art. 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 4.717/65, autoriza a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”. E reforça: “Além disso, o artigo 22 do mesmo diploma legal permite a aplicação das regras do Código de Processo Civil”.
O juiz entende que “a possibilidade de lesão ao erário público e ao resultado útil do processo restou devidamente demonstrada” justificando: “Haja vista a contratação supostamente ilegal da empresa que ofereceu o maior valor e pela monta da quantia discutida, de elevada repercussão ao erário”.
LIMINAR PARCIAL - Wycliffe de Melo deixa claro que “a medida pretendida é plenamente reversível, vez que, comprovada a legalidade do ato, a contratação e a execução do serviço não restarão prejudicados. Quanto ao pedido de afastamento dos agentes das funções, ele não acata.
“Neste momento processual, apresenta-se excessivo e sem pertinência para o desenrolar processual, devendo-se aguardar o contraditório, que é a regra do processo”, argumenta pontuando que “a cautela e a prudência alicerçam a suspensão da contratação e de qualquer ato de empenho, até que tudo fique devidamente esclarecido, mediante contraditório e com a efetiva participação do Ministério Público”.
Ratificando, o juiz defere em parte à liminar, suspendendo o pregão, a consequente contratação, adjudicação, homologação, aditamentos, empenhos, pagamentos e execução dos serviços referentes à sociedade empresária Alves Empreendimentos Ltda; observando: “Caso já tenha sido realizado pagamento ou empenho, o valor correspondente deve ser imediatamente depositado em Juízo pela sociedade empresária ré”.
POSIÇÃO DO GOVERNO - A nota do governo assinala que “o processo objeto do pregão 140-2023 refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de engenharia e manutenção predial preventiva e corretiva nas creches e escolas do município, tratando-se de demanda essencial a continuidade da prestação do serviço educacional”.
Garante que “a Licitação ocorreu com base nas regras que regem o ordenamento jurídico, obedecendo todas as suas fases, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, publicidade, eficiência, vinculação do instrumento convocatório, julgamento objetivo dentre outros princípios que norteiam a administração pública”.
E conclui: “O município apresentará o contraditório dentro do prazo legal, pugnado para que seja reconsiderada a presente decisão de suspensão do contrato e seus efeitos, considerando a real necessidade de manutenção e reparos com vista a resguardar a segurança dos alunos e dar condições de continuidade na prestação dos serviços educacionais, que se repita é essencial”.
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