A deputada Dani Monteiro é autora do projeto de lei que prevê incentivo do governo a pequenos eventos de cultura popularDivulgação/Júlia Passos
Publicado 07/12/2022 20:41 | Atualizado 07/12/2022 20:42
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 525/19, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que prevê a criação do Programa de Incentivo aos Eventos de Pequeno Porte da Cultura Popular. Caso seja sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), a medida obriga o governo a ceder espaços públicos para programações gratuitas com público de até duas mil pessoas, mediante agendamento prévio.
“As culturas populares reúnem um conjunto de inteligências e memórias da sociedade, com a pluralidade própria de um Estado com tantas diferenças sociais, e dão sentido à vida dos cidadãos em comunidade. Estas manifestações costumam se realizar em eventos de pequeno porte, alheios à indústria cultural e aos mega eventos, em geral, sem incentivos financeiros para a sua promoção. As dificuldades para a realização destes importantes eventos são inúmeras e, em muitos casos, se tornam inviáveis pela falta de condições materiais necessárias”, explicou a autora do projeto.
A proposta ainda responsabiliza a Secretaria de Estado de Cultura pela elaboração de uma agenda anual para a reserva dos espaços, que deverá ser feita em até 30 dias antes do evento. Fica vedada qualquer cobrança, por parte do Poder Executivo, para cessão dos espaços.
Os eventos também ficam dispensados de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Quando não houver montagem de palcos, arquibancadas e camarotes, os eventos também serão dispensados de prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
O governo ainda deverá estimular a produção, a fruição, o acesso e a valorização da cultura popular, através de programas, editais, prêmios e incentivos, garantindo os meios materiais para que os coletivos, grupos e produtores possam acessar os recursos de incentivo.
Após aprovação em segunda discussão da Alerj, a medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la e entrará em vigor 30 dias após a publicação em Diário Oficial.
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