Compadre Washington nega ter tido prisão decretada por não pagar pensãoReprodução/Instagram
Publicado 05/06/2022 08:54
Rio - Compadre Washington, do grupo É O Tchan, foi às redes sociais, neste sábado, para negar uma informação de que teria tido sua prisão decretada por dever pensão alimentícia ao filho, Luiz Felipe, de 20 anos. A assessoria do cantor publicou um comunicado no Instagram da banda e destacou que o processo movido pelo jovem contra o artista "tramita sob segredo de Justiça".
"O cantor Compadre Washington recebeu, inesperadamente, a notícia divulgada pela coluna de Leo Dias de que ele 'pode ser preso a qualquer momento após adquirir uma dívida de seis dígitos por não pagar pensão alimentícia a um dos seus dez filhos', Luiz Filipe, que completa 21 anos de idade este ano. Conforme informado pelo advogado do cantor, Dr. Diego Pitombo ao Sr André Suzano Júnior, representante do colunista Leo Dias, a informação de que o cantor pode ser preso a qualquer momento não é verdadeira, pois não existe mandado de prisão expedido", diz a nota.
Em seguida, a equipe de Washington continua: "Na ocasião, foi informado, ainda, que o processo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual não é permitido o vazamento de informações. Embora tenham sido prestadas essas informações ao colunista, tanto pelo advogado quanto pela assessoria de imprensa do cantor, tais informações foram omitidas na reportagem."
"Deixamos claro que os únicos que têm acesso a esse processo são os advogados habilitados e as próprias partes, e será requerida uma apuração sobre quem violou a proteção do segredo de Justiça. Como sempre fazemos, nos colocamos à disposição para demais informações e solicitamos aos veículos que replicaram essa notícia que façam a devida e necessária retratação", finaliza o comunicado.
E esta não é a primeira vez que Compadre Washington enfrenta um processo por dever pensão alimentícia a um de seus dez filhos. Em outubro de 2019, a estudante de enfermagem Débora Souza abriu uma ação contra o músico por irregularidades no pagamento da pensão ao filho que, na época, tinha 9 anos de idade. 
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