Publicado 18/10/2023 14:39
Rio - O cantor Eduardo Costa, de 44 anos, foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para a apresentadora Fernanda Lima, de 46. A decisão é da 24ª Vara Cível da capital. Fernanda entrou com uma ação contra o sertanejo após ele chamá-la de "imbecil" nas redes sociais, em 2018.
Na época, Fernanda Lima apresentava o programa "Amor & Sexo", da TV Globo, e fez uma reflexão sobre o papel da mulher em uma sociedade machista. O vídeo foi replicado por vários perfis, entre eles, o "Gina Indelicada", que foi onde Eduardo Costa xingou a apresentadora nos comentários.
"Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado, e pra esses projetos de artista assim como ela? Bolsonaro não está sozinho, o povo está com ele, e a senhora pode ter certeza, o Brasil vai sabotar é a senhora se Deus quiser. Sérgio Moro vai começar a ajudar a sabotar, pode esperar. E tenho dito", escreveu o cantor.
No processo, Fernanda disse ter se sentido ofendida, já que o sertanejo tem milhões de seguidores nas redes sociais e incitou o ódio contra ela. "A autora se sentiu ofendida, já que o réu, com mais de 6 milhões de seguidores em sua rede social, a chamou de imbecil, a acusou de fazer programa para bandidos, entre outras acusações, incitando o povo brasileiro a sabotá-la. Sem qualquer fundamento, o réu fez referência à eleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, como se o discurso da autora guardasse alguma relação com a eleição do mesmo, não obstante o programa da autora gravado meses antes da sua exibição", diz o processo.
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão condenou Eduardo Costa a pagar indenização no valor de R$ 70 mil. "O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de 'imbecil', sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida", disse.
"Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora", completou.
Fernanda Lima e Eduardo Costa ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.