Como saber se você está sendo vítima de stalking?Reprodução
Publicado 10/06/2023 11:00
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Olá, meninas!
Segundo o levantamento inédito do ISP (Instituto de Segurança Pública), 604 mulheres registraram o crime de stalking em uma delegacia no Estado do Rio de Janeiro em 2021. É cada vez maior o número de mulheres que sofrem violência por parte de homens. Em muitos casos são parceiros, companheiros, maridos, namorados, entre outros.
Todos os dias os noticiários repercutem crimes de feminicídio ou conhecemos mulheres que são vítimas de violência de gênero. Mas o crime de stalking ainda é pouco divulgado e precisa ser esclarecido, pois em muitos casos é possível evitar que vidas sejam perdidas.
O que chama atenção é a violência psicológica, que foi destaque no levantamento feito pelo ISP. São do gênero conhecido como stalking o ato de perseguir alguém incessantemente, independente do meio utilizado, podendo causar ameaça à integridade física ou psicológica, além de invadir sua esfera de liberdade ou privacidade.
O crime de stalking está na lei 4.132/21 que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, sendo introduzido como parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking. A palavra de origem inglesa do verbo stalk, traduzida, se refere a caça ou perseguidor. O crime tem pena de 6 meses a 2 anos
“O agente tem que ameaçar a integridade física e/ou psicológica, restringindo a liberdade ou perturbando a esfera de privacidade da vítima. Tem que sair da esfera do galanteador. É algo além… É uma conduta mais violenta, que pode acarretar danos psicológicos e emocionais”, explica o advogado criminalista João Henrique Tristão.
O advogado lista alguns exemplos para que as mulheres fiquem atentas às táticas e comportamentos de perseguidores: ligações e envio de mensagens insistentes, importunando; o perseguidor percorre os locais que a vítima frequenta de maneira incômoda, em várias situações, embora a mulher tenha pedido distanciamento. Estes exemplos configuram o crime de stalking. Já as perseguições via internet são chamadas de cyberstalking.
“Existem relatos de mulheres que foram rastreadas por GPS e os perseguidores colocaram programas espiões nos computadores da vítima e hackearam. Neste caso, configura outro tipo de crime que é a lei Carolina Dieckmann, que está no artigo 154-A do código penal e descreve o delito de invasão de dispositivo informático”, explica João Henrique Tristão.
É fundamental denunciar o agressor, se possível procurar um advogado ou a defensoria pública e reunir provas da conduta do agressor, como: testemunhas, mensagens, e-mails, prints, etc. Os direitos das mulheres precisam ser respeitados.
A disseminação de boatos maldosos se enquadra no crime de stalking? O advogado explica, “Seria outra conduta delituosa, já entra no crime de difamação contra honra, que é diferente. Se houver vulnerabilidade e violência de gênero, pode ser uma difamação com a incidência da Lei Maria da Penha”, destaca João.
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