Publicado 15/08/2024 09:00
Olá, meninas!
PublicidadeNos últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais: influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas para facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, esse benefício, que é direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A professora de Direito do CEUB e especialista em Direito Médico, Daniella Torres, esclarece dúvidas sobre o tema e destaca os cuidados que as mães devem ter para evitar fraudes e golpes. Confiram!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada do trabalho por esse motivo tenha uma renda no período em que está cuidando daquele recém-nascido ou da criança adotada. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada do trabalho por esse motivo tenha uma renda no período em que está cuidando daquele recém-nascido ou da criança adotada. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
Quem tem direito e como funciona?
O auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até mesmo para homens, em casos específicos. Pais adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento do trabalho. Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer durante o parto.
O valor varia de acordo com a categoria do segurado. Funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social. No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Como é feita a solicitação?
No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal, pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). O processo também está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), desde que atendam a requisitos específicos.
Como evitar as fraudes?
Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser ressarcida. Por isso, tenha cuidado antes de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou sites fraudulentos.
Para identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e ligações ou mensagens solicitando tais informações. O INSS não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas.
O auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até mesmo para homens, em casos específicos. Pais adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento do trabalho. Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer durante o parto.
O valor varia de acordo com a categoria do segurado. Funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social. No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Como é feita a solicitação?
No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal, pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). O processo também está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), desde que atendam a requisitos específicos.
Como evitar as fraudes?
Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser ressarcida. Por isso, tenha cuidado antes de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou sites fraudulentos.
Para identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e ligações ou mensagens solicitando tais informações. O INSS não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas.
Gostaram das dicas? Aguardo vocês no meu programa na TV Band, o Vem Com a Gente, de segunda a sexta a partir das 13h40. E também no meu Instagram @gardeniacavalcanti.
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