Publicado 28/08/2021 12:51
Duque de Caxias - A Justiça ordenou, por meio de uma liminar, que a AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários realize enterro gratuito, e sem comprovante de residência em nome do falecido. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Município de Duque de Caxias e foi motivada referente ao cidadão José Francisco Rodrigues. O corpo dele está há cinco dias no necrotério do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo.
A decisão da Justiça ainda ordena multa já aplicada para R$ 200 mil, para a hipótese de descumprimento. Ainda segundo a liminar, o enterro deverá acontecer independentemente da apresentação de comprovante de residência do falecido, no prazo de 24 horas, sob pena de multa que aumenta para R$ 20 mil, apenas para a hipótese de descumprimento da mesma.
No mês passado, a burocracia imposta pela funerária que controla os cemitérios de Duque de Caxias atrasou o enterro de Rose Bahia dos Santos, de 52 anos, moradora do município que morreu de câncer. Apesar de uma decisão judicial e da Prefeitura terem autorizado o enterro de forma gratuita, a funerária responsável alegou que faltavam documentos para a realização do enterro. Segundo denúncia dos parentes, a AG-R EYE Obelisco Serviços Funerários Ltda, funerária da cidade, não está aceitando declarações de que Rose morava no município com o irmão. No caso, a empresa requer um comprovante de residência no nome da falecida.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.