Publicado 25/06/2022 17:26
Duque de Caxias - A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com a Firjan, está disponibilizando novas vagas para cursos de qualificação profissional. Há vagas disponíveis para operador de máquinas de usinagem com comando numérico computadorizado- CNC, operador de máquinas de usinagem convencionais, assistente de operações em logística, mecânico de manutenção, eletricista predial, assistente de operações em logística, desenvolvedor de projetos Fab Lab e assistente de controle e qualidade.
Para receber o encaminhamento para a inscrição, o candidato deve comparecer à sede da SMASDH, na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1618, no bairro Jardim 25 de Agosto, e procurar o setor do CadÚnico ou a Proteção Social Básica. Com o encaminhamento, a inscrição será feita no SENAI, na Rua Arthur Neiva, 100, no Centro de Duque de Caxias, das 9h às 18h, de segunda a sexta e, aos sábados, das 8h às 12h.
Veja abaixo os documentos necessários para se inscrever:
• CPF (dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade).
• Quando aluno menor de idade, também deverá ser apresentado original e entregar cópia do CPF do responsável legal.
• Documento de identificação oficial com foto.
• Quando aluno menor de idade, também deverá ser apresentado original e entregue cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável legal.
• Nome social: preenchimento da ficha de solicitação, (aluno menor com presença e assinatura do seu responsável legal).
• Estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.
• Refugiados: Protocolo Provisório de solicitação de Refúgio emitido pela Polícia Federal.
• Comprovante do nível de escolaridade conforme exigência de cada curso. Atendem como comprovante de nível de escolaridade, certificados, declarações com prazo de 60 (sessenta dias) ou histórico escolar.
• Estrangeiros/Refugiados: Protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação.
• No caso de candidatos de programas governamentais ou projetos sociais institucionais em situação de vulnerabilidade ou pessoa com deficiência poderão ser aceitas autodeclaração de escolaridade, que no caso de alunos menores, será necessária a assinatura do responsável legal.
• Para candidatos com deficiência a comprovação da escolaridade deverá considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
• Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses).
• Nos casos de candidatos de programas governamentais ou projetos sociais institucionais em situação de vulnerabilidade poderão ser aceitas autodeclaração de residência por escrito, que no caso de alunos menores, será necessária a assinatura do responsável legal.
• Para Cursos e Programas de Gratuidade Regimental, é necessária emissão de auto declaração de baixa renda, manifestando possuir renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salário mínimo, em cumprimento ao Regimento do SENAI.
• No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), necessária comprovação da deficiência, por meio de relatório ou declaração ou anamnese ou laudo médico.
• Documentos específicos exigidos no documento de referência ou projeto no qual esteja sendo oferecido.
• Quando aluno menor de idade, também deverá ser apresentado original e entregar cópia do CPF do responsável legal.
• Documento de identificação oficial com foto.
• Quando aluno menor de idade, também deverá ser apresentado original e entregue cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável legal.
• Nome social: preenchimento da ficha de solicitação, (aluno menor com presença e assinatura do seu responsável legal).
• Estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.
• Refugiados: Protocolo Provisório de solicitação de Refúgio emitido pela Polícia Federal.
• Comprovante do nível de escolaridade conforme exigência de cada curso. Atendem como comprovante de nível de escolaridade, certificados, declarações com prazo de 60 (sessenta dias) ou histórico escolar.
• Estrangeiros/Refugiados: Protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação.
• No caso de candidatos de programas governamentais ou projetos sociais institucionais em situação de vulnerabilidade ou pessoa com deficiência poderão ser aceitas autodeclaração de escolaridade, que no caso de alunos menores, será necessária a assinatura do responsável legal.
• Para candidatos com deficiência a comprovação da escolaridade deverá considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
• Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses).
• Nos casos de candidatos de programas governamentais ou projetos sociais institucionais em situação de vulnerabilidade poderão ser aceitas autodeclaração de residência por escrito, que no caso de alunos menores, será necessária a assinatura do responsável legal.
• Para Cursos e Programas de Gratuidade Regimental, é necessária emissão de auto declaração de baixa renda, manifestando possuir renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salário mínimo, em cumprimento ao Regimento do SENAI.
• No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), necessária comprovação da deficiência, por meio de relatório ou declaração ou anamnese ou laudo médico.
• Documentos específicos exigidos no documento de referência ou projeto no qual esteja sendo oferecido.
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