Para ter direito, é preciso que o segurado tenha trabalhado em 2015 com carteira assinada, por pelo menos um mês naquele ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e o empregador informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).
“É sempre importante recomendar, no entanto, que as pessoas não deixem para a última hora”, aconselha Lagares, ressaltando que recursos que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).