Rio - Nesta quinta-feira, entrou em vigor o programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em DÃvida Ativa. A partir de hoje, os contribuintes que desejarem aderir ao programa terão até 30 de novembro para dar inÃcio aos procedimentos necessários.
Por meio do Fisco Fácil,no site da Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br, os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. O sistema permite escolher ainda para quais débitos será registrado o pedido de benefÃcio.
As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefÃcio nas repartições fiscais do contribuinte. Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas.
As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefÃcio de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a tÃtulo de multa em relação aos demais devedores.
No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mÃnimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa fÃsica e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurÃdica. No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota. Â
Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. E autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.
Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dÃvida aproveitando os novos benefÃcios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dÃvida que será negociada.
Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dÃvidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefÃcio para um e manter o recurso para outro.
De acordo com a pasta, o parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por perÃodo maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.
Os débitos de ICMS inscritos ou não em DÃvida Ativa cujos valores em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.