Troca de presenteArte O Dia
Por Larissa Esposito*
Publicado 26/12/2019 00:00

Às vezes o presente de Natal não agrada por causa do tamanho, da cor ou até mesmo do modelo. Para ninguém ficar chateado, nada mais justo do que trocar o produto. Por isso, O DIA reuniu algumas dicas para quem comprou e para quem recebeu os brindes se sair bem dessa situação.

Em lojas físicas, a troca de produtos sem defeito é facultativa. No entanto, a política do estabelecimento deve ser informada ao cliente no momento da venda. Já na presença de algum defeito ou vício, a situação é diferente: a troca é obrigatória.

"O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de 90 dias de reclamação para produtos duráveis como telefones e vestuário, e 30 dias para os produtos não duráveis, como bebidas e alimentos. A loja terá o prazo de 30 dias para resolver o problema", alerta Luis Cláudio Costa, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Se não for resolvido dentro da data limite, o consumidor poderá escolher entre outro produto semelhante, desconto no preço ou a devolução integral do valor pago com atualização monetária. O especialista ressalta: "Vale alertar ao leitor que muitas lojas não atualizam o valor pago pelo cliente na hora da devolução, o que está errado e é contra a lei".

Na maioria das vezes as lojas pedem a nota fiscal como comprovante. Contudo, nas vendas, elas devem oferecer um cupom de compra sem o preço do produto, já que esse documento pode ser apresentado na hora da troca por quem recebeu o presente.

"Não possuindo a nota em mãos, o cliente poderá provar por qualquer outro meio a existência daquela compra", ressalta o advogado.

 

Saiba as diferenças para se garantir na reclamação
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Prazo é diferente para os produtos online
No caso de presentes comprados pela internet, o consumidor tem garantido o direito de desistir da contratação do produto ou do serviço em até sete dias a partir do recebimento.
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Conforme informa o Procon-RJ, nessa situação não há necessidade de o consumidor apresentar quaisquer justificativas para o cancelamento a compra.
"A devolução do produto, portanto, é possível caso o consumidor simplesmente não fique satisfeito com a mercadoria. Esta desistência deve ser comunicada por escrito, e o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos", orienta Lilian Cazorla, coordenadora adjunta de Direito da UniCarioca.
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Segundo o especialista Luis Cláudio Costa, a regra vale para produtos nacionais ou importados, sem qualquer diferenciação.

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