Às vezes o presente de Natal não agrada por causa do tamanho, da cor ou até mesmo do modelo. Para ninguém ficar chateado, nada mais justo do que trocar o produto. Por isso, O DIA reuniu algumas dicas para quem comprou e para quem recebeu os brindes se sair bem dessa situação.
Em lojas físicas, a troca de produtos sem defeito é facultativa. No entanto, a política do estabelecimento deve ser informada ao cliente no momento da venda. Já na presença de algum defeito ou vício, a situação é diferente: a troca é obrigatória.
"O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de 90 dias de reclamação para produtos duráveis como telefones e vestuário, e 30 dias para os produtos não duráveis, como bebidas e alimentos. A loja terá o prazo de 30 dias para resolver o problema", alerta Luis Cláudio Costa, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Se não for resolvido dentro da data limite, o consumidor poderá escolher entre outro produto semelhante, desconto no preço ou a devolução integral do valor pago com atualização monetária. O especialista ressalta: "Vale alertar ao leitor que muitas lojas não atualizam o valor pago pelo cliente na hora da devolução, o que está errado e é contra a lei".
Na maioria das vezes as lojas pedem a nota fiscal como comprovante. Contudo, nas vendas, elas devem oferecer um cupom de compra sem o preço do produto, já que esse documento pode ser apresentado na hora da troca por quem recebeu o presente.
"Não possuindo a nota em mãos, o cliente poderá provar por qualquer outro meio a existência daquela compra", ressalta o advogado.
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