LEAOARTE KIKO
Por MARTHA IMENES
Publicado 20/02/2020 00:00 | Atualizado 20/02/2020 06:55

Os foliões que já estão no clima do Carnaval, que começa no próximo sábado, devem ficar ligados. Logo após a folia, precisam estar com documentos, recibos de pagamentos e informes de rendimentos "engatilhados" para fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou quem deve declarar, como e as alíquotas que serão cobradas.

Uma das novidades deste ano é o fim da dedução dos gastos de patrões com a previdência do trabalhador doméstico. A outra são as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira leva será liberada em maio e as demais em junho, julho, agosto e, a última, em setembro.

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina", orienta Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Multa de R$ 165,74

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Outro ponto é o prazo de recebimento das restituições: os contribuintes que enviarem a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.

 

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Quem deve prestar contas ao Fisco?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Confira as faixas de renda e as alíquotas cobradas
Quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Como entregar a declaração
Computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal;
Online (com certificado digital), na página do próprio Fisco;
Por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

ATENÇÃO:
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

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