Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ recomenda que consumidor denuncie todo tipo de cobrança ilegal aos órgãos de defesaMarcio Mercante / Agencia O Dia
Publicado 05/11/2020 15:37 | Atualizado 22/04/2022 15:30
Rio - Entrou em vigor a nova lei municipal que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrar preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelece que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios. 
De acordo com a lei, ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.
O objetivo da lei é do consumidor comprar e pagar pelo que efetivamente deseja, já que muitos estabelecimentos comercializam carnes e frios com preços distintos, variando apenas pela apresentação em peça, moída ou fatiada.
"Nossa finalidade com a nova lei é a de resguardar o direito do consumidor para que ele não leve para casa gato por lebre. Essa prática de cobrança de preço diferenciado, infelizmente é muito usada pela maioria supermercados que ofertam a promoção de determinado corte de carne e, no momento da moagem, o consumidor descobre que o preço do quilo é maior que o anunciado. Tal prática também ocorre com os frios ", explicou a autora da lei e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio, vereadora Vera Lins (Progressista).
Segundo a advogada Renata Ruback, membro da Comissao de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, apesar da maioria dos estabelecimentos não cobrarem pelo fatiamento ou pedaços dos frios, muitos passaram a cobrar para moer a carne. "Com a lei, esse tipo de cobrança passa a ser ilegal e os consumidores devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor os locais que insistirem em manter tal prática", indica ela.
Em caso de negativa do estabelecimento, a lei determina ainda que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os clientes devem denunciar junto aos órgãos de defesa do consumidor e caso seja constatada a irregularidade o local poderá ser multado. "O ideal é reunir as comprovações, como nota fiscal ou fazer foto da cobrança diferenciada, se houver. Além disso, também é possível registrar a reclamação para pedir a restituição do valor cobrado a mais pelo serviço", informa Renata.
Todo o valor com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Denúncias na Comissão
O consumidor que quiser reclamar ou denunciar o direito violado pode fazer através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhar para o e-mail consumidor@camara.rj.gov.br. Também é possível postar no site www.camara.rj.gov.br clicando no 'Reclame aqui' do link da Defesa do Consumidor, ou através do 0800 285 2121.
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