A empresa poderá ser penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratadoMarcello Casal Jr/ Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 27/11/2020 12:47 | Atualizado 27/11/2020 13:27
Rio - Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até a próxima segunda-feira, dia 30, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", diz conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. 
O especialista ainda lembra que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Cálculo

O cálculo desse valor o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Vale lembrar que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.