Publicado 21/02/2021 08:00
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte a seus empregados domésticos que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda.
Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é preciso entregar a declaração. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é preciso entregar a declaração. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica Richard Domingos.
"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica Richard Domingos.
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