Atendimentos podem ser feitos via e-mail, WhatsApp ou TeamsArtur Lima/ Divulgação
Por Marina Cardoso
Publicado 24/02/2021 16:23
Brasília - A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. O período de entrega começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril. 
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira. Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.
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Desde o ano passado, as restituições deixaram ser pagas em sete lotes e mudaram para cinco. O primeiro lote de restituição do IR será liberado no dia 31 de maio, enquanto o segundo no dia 30 de junho. O terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e, por último, o quinto ficou para o dia 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade
especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 700 mil prestações de contas ao leão. Isso porque em 2020, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações. Do total de preenchimentos, a expectativa de imposto a restituir é de 60%, 21% sem imposto a pagar e 19% imposto a pagar. 
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo em razão da pandemia do coronavírus deverá prestar contas ao leão, em qualquer valor. O órgão afirma que a declaração deve apresentar outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial. 
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Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração Pré-Preenchida
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Para a declaração deste ano, a Receita Federal anuncia uma novidade - a declaração pré-preenchida, que foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
São registradas informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis verificado e comprovado.
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A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.
A Receita também anunciou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC. Para isso, acesse sua Caixa Postal no Portal e-CAc por meio do endereço gov.br/receitafederal e consulte as mensagens para manter-se informado. 
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O órgão informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
Quem deve declarar 
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- Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
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- Obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
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-  Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
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- Caso tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
 
 
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