Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar - Divulgação
Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocuparDivulgação
Por O Dia
Quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo em razão da pandemia do coronavírus deverá prestar contas ao leão. A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada por contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, que vão precisar devolver os valores recebidos do benefício. Especialistas questionam que a medida que foi adotada no ano passado prejudica quem já enfrenta dificuldades pela crise da pandemia do coronavírus. 
O programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor e terão que devolver.
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"Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver", explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto que transformou a renda básica como espécie de empréstimo feito por parte dos beneficiários. De acordo com o professor de Direito Administrativo da PUC-Rio, Manoel Peixinho, a determinação prejudica quem dependeu do auxílio emergencial em razão da crise do coronavírus.

"A medida adotada na lei foi mais um golpe perpetrado pelo governo contra o cidadão mais vulnerável. O presidente usou a lei 13.988/2020 para enganar os brasileiros porque incluiu a obrigatoriedade de pagar IR se o beneficiário obtiver outra renda", afirma ele.

Ainda segundo Peixinho, essa não foi a promessa do governo quando instituiu o auxílio. "É uma decisão fraudulenta porque se configura em fraude e impensada porque o cidadão que recebeu o auxílio se obtiver outros ganhos terá que mais poder aquisitivo, gastará mais e aquecerá a economia", finaliza ele.
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"Isso piora a situação de uma parte dos mais vulneráveis que terão que pagar imposto de renda sobre o benefício", afirma Regina Fernandes, contadora do Capital Social.