Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Por Gustavo Ribeiro*
Publicado 26/02/2021 09:20 | Atualizado 26/02/2021 10:01
Aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021, em razão da pandemia da Covid-19, deverão comparecer aos bancos para a comprovação a partir de maio. Portaria publicada nesta sexta-feira pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União (D.O.U.) garante que os  cidadãos que não realizaram o procedimento nesse período não terão seus benefícios bloqueados. O serviço estaria suspenso até o final de fevereiro. A prorrogação vale para residentes no Brasil e no exterior. O calendário para a realização da prova de vida também foi divulgado nesta sexta-feira.
De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Sem o contexto da pandemia, a prova de vida é normalmente realizada todos os anos para comprovar que o beneficiário está vivo e garantir que o benefício continue sendo depositado.
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Os residentes no Brasil que não comparecerem aos bancos para realizar o procedimento terão o benefício suspenso a partir de maio, de forma escalonada, conforme o calendário divulgado nesta sexta-feira. Veja abaixo o cronograma de acordo com a competência de vencimento da comprovação de vida. A prova de vida é realizada pela rede bancária, no banco onde o segurado recebe o benefício. Cada instituição procede de uma maneira para fazer o procedimento. Não é necessário agendar.
Competência de vencimento da comprovação de vida/ Competência da retomada da rotina

mar e abr/2020 > maio/2021

mai e jun/2020 > junho/2021

jul e ago/2020 > julho/2021

set e out/2020 > agosto/2021

nov e dez/2020 > setembro/2021

jan e fev/2021 > outubro/2021

mar e abr/2021 > novembro/2021
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Prova de vida para quem vive fora do país
Os beneficiários que vivem no exterior devem encaminhar ao INSS  as comprovações de vida realizadas perante  as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior. Ou ainda por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. As regras para os residentes no exterior são previstas na Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020.
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Como fazer a prova de vida pelo celular
Aposentados e pensionistas do INSS agora já podem fazer prova de vida pelo celular. O projeto-piloto da biometria facial, iniciado ano passado (confira), deu início a uma nova fase. Em todo Estado do Rio de Janeiro, 137.077 pessoas vão poder participar e se livrar da ida ao banco ou a uma agência previdenciária para revalidar o cadastro e não ter o benefício suspenso. No Brasil, 5,3 milhões de beneficiários poderão realizar o procedimento sem sair de casa.
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Antes de tudo é preciso baixar o aplicativo gov.br, que concentra diversos serviços do governo federal, e criar login e senha de acesso. O site Meu INSS está hospedado nesse portal. O beneficiário que estiver com a prova de vida pendente também será notificado quando fizer o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a realização da prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo. O app está disponível gratuitamente na PlayStore e AppleStore.
De acordo com o INSS, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e email. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta do procedimento, portanto, é importante que realizem o recadastramento, se forem contatados pelo INSS.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor. É importante destacar que a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, anualmente. Confira o passo a passo.
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 * Com informações da repórter Martha Imenes
 
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