Aplicativo Sou gov.brMarina Cardoso
Por O Dia
Publicado 18/05/2021 16:51
Depois da fase de testes desde novembro do ano passado, a prova de vida digital agora está disponível para todos os aposentados, pensionistas e anistiados da administração federal. Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 
“O governo federal está simplificando a vida dos aposentados, pensionistas e anistiados. A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
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O serviço pode ser acessado por meio do aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.
A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções no aplicativo SouGov.br. Mesmo quem excedeu o prazo de três meses para fazer o procedimento pode seguir as instruções.
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No SouGov.br, todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também conseguem obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Em sua fase piloto, que ocorreu entre novembro de 2020 e abril de 2021, a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados da administração federal. Até esta terça-feira, esse número já passou de 15 mil pessoas.
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Passo a passo
O beneficiário deve acessar o aplicativo SouGov.br e, na página inicial, clicar nas linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção “Prova de Vida” para saber se a situação está “Regular, "Pendente" ou “Em Atraso".
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Podem aparecer três situações na tela: regular, que significa que não precisará realizar o procedimento de comprovação da prova de vida, pendente, que está dentro do ciclo, de três meses, para realizar. Nesse caso, é necessário clicar em "Instruções para Prova de Vida" para iniciar o procedimento.
Já se aparecer "Em Atraso", o segurado ultrapassou o período de três meses para realizar a prova de vida, mas é possível fazer o procedimento mesmo assim. Basta clicar em em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento.
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Depois, o beneficiário deve ler com atenção as orientações e depois clicar em “Entendi! Abrir Meu gov.br”, pois assim será direcionado para o aplicativo Meu gov.br. Em seguida, no aplicativo “Meu gov.br”, clicar em “Entrar com gov.br”, digitar o CPF e clicar em “Avançar” e, depois, digitar senha e clicar em “Entrar”.
O próximo passo é clicar em “Autorizar” e depois em “Realizar Validação”, depois clicar em “Permitir”, seguir o tutorial ou clicar em “Pular”. Depois, seguir as instruções do aplicativo para realizar a Validação Facial e depois apertar no botão marcado para tirar foto. Por último, após receber a mensagem de sucesso da Validação Facial, voltar ao aplicativo SouGov.br para consultar a situação da prova de vida.

Prova de vida convencional 
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Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.

Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.
 
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