Confira como verificar o extrato da antecipação do 13º salário de segurados do INSS
Para os aposentados e pensionistas interessados em conferir o extrato do pagamento, é possível já fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS
Por O Dia
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, a partir da próxima terça-feira, dia 25, a primeira parcela do 13º salário. Para os segurados interessados em conferir o extrato do pagamento, é possível já fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS.
Para acessar o extrato, é necessário baixar e entrar no app Meu INSS, utilizar o CPF e senha e selecionar a opção "Extrato de Pagamento". Em seguida, clicar na seta ao lado da quantia e da competência para ver detalhes dos vencimentos. Os valores ficam liberados para consulta depois do fechamento da folha de pagamentos pela Dataprev.
No caso dos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo (R$ 1.100), o depósito será feito entre os dias 25 deste mês e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de maio.
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Pagamento
A antecipação do benefício faz parte das medidas do governo federal para o enfrentamento dos efeitos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus neste ano. Em todo o país, 31 milhões de beneficiários do INSS receberão neste mês a primeira parcela do 13º, o que equivale a R$ 25,3 bilhões.
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No Rio de Janeiro, mais de 2,6 milhões de segurados receberão um total de R$ 2,5 bilhões referentes ao benefício.
Considerando todos os 36 milhões de benefícios (inclusive os assistenciais e as antecipações), a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão realizados até o dia 8 de junho. Nesta primeira parcela, é descontado o Imposto de Renda proporcional.
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Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de interrupção programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.