Pagamento será feito de forma proporcional ao período de suspensão das atividades
Pagamento será feito de forma proporcional ao período de suspensão das atividadesMarcello Casal Jr/ Agência Brasil
Por O Dia
A partir desta sexta-feira, 28, começa o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021. O novo benefício é destinado aos trabalhadores que fizeram acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada. Os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança recebem o benefício pelo Banco do Brasil. Já os empregados que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito vão receber pela Caixa.

Relançado pelo Governo Federal, o BEm mantém as mesmas regras do programa que vigorou em 2020, e possibilita novos acordos por um período de até quatro meses. Os trabalhadores têm a garantia provisória do emprego pelo mesmo período após o fim do acerto. Sem relação com o Auxílio Emergencial, o programa é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Nesse período, o empregador e o trabalhador poderão pactuar individual ou coletivamente a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Gestão do Programa

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.

O BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados no Banco do Brasil ou na Caixa. A informação dos dados bancários, embora não-obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.

Banco do Brasil

Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.

O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto CAIXA, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.

Com a Carteira bB não é necessário realizar saques. Os clientes podem fazer suas compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se realizadas de forma física, basta utilizar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo. Se pela Internet, o cliente deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira. Além de compras, é possível aproveitar de benefícios e ofertas Visa, realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção Saque Móvel).
Caixa

Recebem pela CAIXA os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.
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Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas lotéricas, nos correspondentes CAIXA Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.


Em caso de dúvidas

O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.

No portal bb.com.br/bem, o trabalhador pode acompanhar todas as etapas de pagamento, incluindo a efetivação do crédito em sua conta e instituição financeira na qual receberá o valor. O BB ainda disponibiliza atendimento automatizado pelo WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.


A Caixa disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco (caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.