Publicado 18/05/2021 17:13 | Atualizado 18/05/2021 17:14
Rio - Nesta segunda-feira (17), o Diário do Oficial da União (DOU) publicou a Portaria 1.298 com diretrizes para a realização do auxílio por incapacidade por meio de análise documental, instituído pela Lei 14.131. Entre os critérios definidos pelo INSS, destaca-se que a solicitação de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Vale destacar também que o requerimento do benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá sete dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado sem análise.
O INSS preparou um perguntas e respostas; confira:
1. Qual benefício poderá ser requerido com análise documental, sem que o segurado passe por perícia médica presencial?
Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
2. Em que casos o cidadão terá direito a essa nova modalidade?
A nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos. Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. O cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
3. Como a pessoa faz para saber se tem o serviço de perícia médica na localidade em que reside ou se o tempo de espera está acima de 60 dias?
No momento do agendamento da perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido do benefício passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial.
A informação será dada com base no CEP de residência do cidadão. O sistema vai identificar se há agências com perícia presencial na localidade ou se ele deverá enviar documentos médicos.
4. E como ele solicita o benefício com análise documental?
Quando não é possível a realização de perícia presencial, tanto o atendente do telefone 135 quanto o Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental. Pelo 135, o atendente orienta o cidadão a requerer pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo para celular ou pelo site gov.br/meuinss.
No momento do requerimento, deverão ser anexados o atestado, os documentos complementares, com indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade. Importante esclarecer que o resultado satisfatório do requerimento por meio da análise documental depende da qualidade dos documentos que o segurado enviar.
5. Quem já tem perícia marcada poderá se beneficiar dessa nova modalidade?
Tire as suas dúvidas sobre o benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental
Nesta segunda-feira, o INSS publicou a portaria que disciplina o auxílio. O requerimento do recurso não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial
Publicado 18/05/2021 17:13 | Atualizado 18/05/2021 17:14
Rio - Nesta segunda-feira (17), o Diário do Oficial da União (DOU) publicou a Portaria 1.298 com diretrizes para a realização do auxílio por incapacidade por meio de análise documental, instituído pela Lei 14.131. Entre os critérios definidos pelo INSS, destaca-se que a solicitação de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Vale destacar também que o requerimento do benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá sete dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado sem análise.
O INSS preparou um perguntas e respostas; confira:
1. Qual benefício poderá ser requerido com análise documental, sem que o segurado passe por perícia médica presencial?
Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
2. Em que casos o cidadão terá direito a essa nova modalidade?
A nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos. Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. O cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
3. Como a pessoa faz para saber se tem o serviço de perícia médica na localidade em que reside ou se o tempo de espera está acima de 60 dias?
No momento do agendamento da perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido do benefício passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial.
A informação será dada com base no CEP de residência do cidadão. O sistema vai identificar se há agências com perícia presencial na localidade ou se ele deverá enviar documentos médicos.
4. E como ele solicita o benefício com análise documental?
Quando não é possível a realização de perícia presencial, tanto o atendente do telefone 135 quanto o Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental. Pelo 135, o atendente orienta o cidadão a requerer pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo para celular ou pelo site gov.br/meuinss.
No momento do requerimento, deverão ser anexados o atestado, os documentos complementares, com indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade. Importante esclarecer que o resultado satisfatório do requerimento por meio da análise documental depende da qualidade dos documentos que o segurado enviar.
5. Quem já tem perícia marcada poderá se beneficiar dessa nova modalidade?
Sim, mas somente se residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias ou em que a agência do INSS não esteja oferecendo o serviço de perícia médica devido a restrições determinadas pelas autoridades locais.
6. Trata-se da continuidade da antecipação do benefício, como o governo fez ano passado?
Não, pois, dessa vez, o benefício, se reconhecido, será definitivo e pago no valor total a que o segurado tem direito. No ano passado, havia apenas a antecipação do valor de um salário-mínimo.
Desta vez, há ainda a necessidade de apresentar mais documentos médicos, além do atestado.
7. Quais documentos precisam ser apresentados?
Além do atestado médico e de um documento de identificação, deverão ser apresentados documentos médicos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e relatórios, por exemplo.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
8. Como o segurado fica sabendo do resultado da análise documental?
O cidadão consegue saber do resultado através do Meu INSS ou da Central 135. Importante ressaltar que, para ver o resultado da análise documental, é necessário que o cidadão acesse o Meu INSS com login e senha.
9. Se o benefício for indeferido, qual o procedimento que o segurado deve adotar?
Conforme art. 3º da Portaria nº 1.298, de 11 de maio de 2021, o Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
10. Se o segurado tiver algum problema no cadastro dele, ele deverá fazer o acerto antes da análise documental? Será automático ou ele terá que ligar para o 135? Essa opção será disponibilizada no Meu INSS?
Se o cidadão tiver algum problema que impeça o pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária - Análise Documental, ele deverá efetuar a solicitação do serviço Acertos para Marcação de Perícia Médica, que é realizado exclusivamente pelo 135.
Não havendo qualquer impedimento, o cidadão deve efetuar o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental pelo Meu INSS e, se houver qualquer pendência identificada posteriormente, a solicitação de documentos e/ou informações será realizado pelo INSS.
11. Há um prazo máximo em que o INSS vai pagar o benefício concedido dessa forma?
Sim, até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
12. O trabalhador poderá ser convocado para perícia médica presencial?
Sim, a critério da Perícia Médica Federal. Nesses casos, o INSS irá notificá-lo sobre a necessidade de agendar o serviço.
13. Até quando o INSS poderá conceder o auxílio nessa nova modalidade?
Até 31 de dezembro de 2021.
14. Essa análise documental será feita pelo perito ou por processamento automático?
Os documentos médicos anexados ao requerimento serão analisados pela Perícia Médica Federal.
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