Publicado 24/05/2021 10:46
O Ministério da Economia decidiu prorrogar a suspensão da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal. Em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 24, o prazo da suspensão do recadastramento dos beneficiários – que terminaria no próximo dia 31 de maio – foi estendido até 30 de junho. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas precisam comparecer presencialmente a uma agência bancária do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios. A suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra o novo coronavírus, adotada pelo governo federal para reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
As novas regras estabelecidas pela IN não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (30 de junho de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid-19".
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que não realizaram a prova de vida por conta da suspensão da sua exigência, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas precisam comparecer presencialmente a uma agência bancária do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios. A suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra o novo coronavírus, adotada pelo governo federal para reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
As novas regras estabelecidas pela IN não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (30 de junho de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid-19".
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que não realizaram a prova de vida por conta da suspensão da sua exigência, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Retorno da exigência
A prova de vida para os servidores públicos federais aposentados e para os pensionistas e anistiados do Poder Executivo Federal deverá voltar a ser exigida a partir do dia 1º de julho de 2021.
Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a prova de vida digital, que pode ser efetuada sem que o beneficiário tenha que sair de casa, pelo aplicativo SouGov.br, recém-lançado canal de atendimento digital do governo federal exclusivo para servidores públicos federais.
Para realizar a prova de vida digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, no aplicativo Meu Gov.br. Após a comprovação, o servidor aposentado, pensionista ou anistiado acompanha a situação pelo SouGov.br, onde pode obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida.
A prova de vida para os servidores públicos federais aposentados e para os pensionistas e anistiados do Poder Executivo Federal deverá voltar a ser exigida a partir do dia 1º de julho de 2021.
Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a prova de vida digital, que pode ser efetuada sem que o beneficiário tenha que sair de casa, pelo aplicativo SouGov.br, recém-lançado canal de atendimento digital do governo federal exclusivo para servidores públicos federais.
Para realizar a prova de vida digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, no aplicativo Meu Gov.br. Após a comprovação, o servidor aposentado, pensionista ou anistiado acompanha a situação pelo SouGov.br, onde pode obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida.
INSS
Aos cidadãos em geral, segurados do Regime Geral de Previdência Social, centralizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida volta a ser exigida a partir do dia 1º de junho, apenas para quem estava no piloto da prova de vida digital do órgão.
Aos cidadãos em geral, segurados do Regime Geral de Previdência Social, centralizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida volta a ser exigida a partir do dia 1º de junho, apenas para quem estava no piloto da prova de vida digital do órgão.
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