Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele anoMarcello Casal JrAgência Brasil
Por Marina Cardoso
Publicado 26/05/2021 17:12
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já têm data para saber se terão direito ou não para conseguir aumentar a base de cálculo da aposentadoria. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou na terça-feira o julgamento da revisão da vida toda, que deve beneficiar os segurados. Os ministros vão decidir se a revisão é constitucional entre os dias 4 e 11 de junho.
O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real.
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Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
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"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria", explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.
No início deste mês, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a 'Revisão da Vida Toda' após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República. 
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Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. "Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994", explica Badari.

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.
"Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição", pontuou Badari.
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Ainda segundo o especialista, fica cada vez mais evidente que o INSS errou ao aplicar uma regra pior e uma melhor deve ser aplicada a primeira, isto é dentro de uma mesma legislação.
Para recorrer e pedir a revisão, Badari explica que uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS. Antes de entrar com a ação, é importante ter todo o cálculo das contribuições feitas antes de 1994. "O segurado pode pedir na Justiça Federal ordinária, se o valor for acima de 60 salários mínimos, ou, se for abaixo disso, no Juizado Especial Federal", indica o advogado.
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