Publicado 30/06/2021 18:55 | Atualizado 30/06/2021 18:57
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu novas regras para os empregadores realizarem o pagamento do fundo. Com a resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30, as empresas terão mais tempo para depositar o fundo atrasado e não serão classificadas como inadimplentes. No caso, as novas medidas valem para aqueles chefes que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que possibilitou o adiamento de recolhimento do fundo dos funcionários em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A MP prevê pausa de 120 dias dos débitos relativos aos depósitos no FGTS para alívio de caixa às empresas. A regra publicada nesta quarta-feira harmoniza a decisão fixada pela MP com a regulamentação do Fundo, prevendo que a suspensão no pagamento de parcelas com vencimento entre abril e julho de 2021 não implicará em rescisão automática de parcelamento já realizado. Além disso, os certificados de regularidade serão mantidos.
Nesse caso, para quem não quitou as parcelas, existe a possbilidade de reprogramar os vencimentos para pagar as dívidas em aberto a partir de agosto deste ano. Desta forma, quem não pagar as parcelas dos meses de abril, maio, junho e julho, só será considerado inadimplente, para rescisão do parcelamento, a partir dos meses do mês de agosto.
O Conselho Curador também aprovou outras duas resoluções. Uma das decisões estabelece parâmetros e condições de renegociação de dívidas nas áreas de habitação, saneamento, infraestrutura e demais operações firmadas pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) e pelo Agente Operador do FGTS representadas por operações de crédito com agentes devedores do FGTS. A aprovação da medida vai facilitar o enquadramento de garantias disponíveis pelos agentes para as renegociações.
Alertas
Ao final da reunião, os conselheiros fizeram comentários para registrar preocupação quanto à discussão de diversas medidas (projetos de lei, ações judiciais) que impactam o FGTS. Alertaram que embora tais intenções sejam aparentemente meritórias, o conjunto delas pode resultar em desequilíbrio para o Fundo, reduzindo o total de recursos que podem ser investidos na coletividade, em políticas públicas nas áreas de moradia popular, saneamento e tratamento de resíduos.
Os conselheiros alertaram também que a preservação dos recursos nas contas vinculadas é importante para apoiar os trabalhadores em casos de desemprego ou aposentadoria. Com amplas possibilidades de saque, o trabalhador corre o risco de ficar sem esse lastro financeiro para situações emergenciais futuras.
Ao final da reunião, os conselheiros fizeram comentários para registrar preocupação quanto à discussão de diversas medidas (projetos de lei, ações judiciais) que impactam o FGTS. Alertaram que embora tais intenções sejam aparentemente meritórias, o conjunto delas pode resultar em desequilíbrio para o Fundo, reduzindo o total de recursos que podem ser investidos na coletividade, em políticas públicas nas áreas de moradia popular, saneamento e tratamento de resíduos.
Os conselheiros alertaram também que a preservação dos recursos nas contas vinculadas é importante para apoiar os trabalhadores em casos de desemprego ou aposentadoria. Com amplas possibilidades de saque, o trabalhador corre o risco de ficar sem esse lastro financeiro para situações emergenciais futuras.
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