Previdência SocialDivulgação
Publicado 06/08/2021 16:31
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) entrou na Justiça com uma ação coletiva
para suspender o pente-fino dos benefícios por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
No processo, a associação afirma que o retorno do programa revisional representa a total "improcedência" sanitária, social e econômica para os peritos médicos e aos segurados da Previdência Social, em razão do contexto da pandemia do coronavírus (covid-19).  
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"Não faz sentido um programa de revisão nesse momento. Os cidadãos tiveram que recorrer a programas sociais para sobreviver em meio ao caos econômico imposto pela pandemia do coronavírus. O próprio governo criou mecanismo de segurança de concessão de renda para evitar o maior pobrecimento da população", diz Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP. 
No ponto de vista sanitário, a associação ressalta o aumento da transmissão de covid-19 em virtude da aglomeração de segurados nas agências da Previdência Social. "Essas agências não estão preparadas para o volume de pessoas. Lembrando que os segurados do INSS são normalmente pessoas idosas e doentes, estando na maior faixa de risco de agravamento de covid-19", avalia o vice-presidente da ANMP.
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No ano passado, a associação fez um acordo para o retorno presencial que incluía redução no número de atendimentos presenciais, pois dessa forma diminuiria o risco tanto para os servidores quanto para os segurados.

"Há ainda a potencialização de casos com a cepa Delta. Por isso, consideramos um péssimo momento para aglomerar idosos em um local fechado", destaca Francisco. 
Outro ponto levantado pela associação é a questão legal, já que, segundo o vice-presidente da ANMP, a convocação atual não respeita a lei. "Eles estão chamando aposentados idosos acima de 60 anos. Há o caso de uma pessoa que teve o benefício judicial implantado um mês antes e já estava convocado para a revisão. Isso não existe. Uma senhora de 80 anos sendo chamada. Há um descalabro total, a gente não concorda com isso nesse momento. Por isso, ajuizamos a ação, pois o Ministério da Economia não quis nos ouvir", afirma Francisco. 

A recomendação da associação aos associados e que está sendo cumprida é de não realizar essas revisões.
Com isso, a indicação é manter os benefícios, para não prejudicar o direito do cidadão. "Isso até o governo respeitar a lei no que tange a convocação correta dos benefícios passíveis de revisão e que isso só seja feita encerrada a pandemia", destaca o vice-presidente da associação. 
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Segundo a associação, há uma adesão de 80% ao movimento. O segurado pode requerer quando chegar na agência a remarcação do benefício , que será reagendado para não ter perda de direito.

"É um deboche fazer um pente-fino no meio de uma pandemia. Isso não faz o menor sentido, não é justo com a população. A gente não vai ficar aqui para enaltecer dirigentes ineptos do INSS e da Economia, que querem mostrar números às custas de vidas e do sacrifício da população diante de uma pandemia", afirma o vice-presidente da ANMP. 
Procurada pelo O DIA, o INSS afirma que ainda não recebeu a intimação da ação. "No momento certo, prestaremos informações acerca do processo". Também procurado, o Ministério da Economia afirmou que a União não foi intimada pela ação judicial. "Tão logo isso ocorra será apresentada a manifestação em juízo, por meio de seus órgãos jurídicos".
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Pente-fino 
Em julho, o INSS anunciou a convocação de 170 mil segurados para realizaram a reavaliação de incapacidade. A revisão é destinada para aqueles que estão recebendo o benefício há mais de seis meses sem passar pela perícia médica e que não possuem data de cessação estipulada. O pente-fino deve ir até o final de dezembro deste ano.
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O pente-fino se intensificou no governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que, em junho de 2019, publicou
a lei 13.846 para definir critérios para a revisão de benefícios com possibilidade de irregularidade ou
que não estão em dia com o exame de perícia. 
A convocação é feita por carta enviada pelos Correios ao endereço cadastro no MEU INSS do segurado. Há
também o chamamento pelo caixa eletrônico do banco em alguns casos ou pelo e-mail cadastrado do beneficiário.
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Logo depois de tomar ciência da notificação, o beneficiário tem 30 dias para agendar a perícia. Ele deve acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss) pelo site ou aplicativo e clicar na opção "Agendar Perícia". Esse agendamento também pode ser feito pelo telefone 135. O INSS orienta que o segurado deve guardar bem a data e o horário agendado para a perícia e não faltar neste dia. Caso a pessoa não possa ir ao órgão na data agendada, deve reagendar a perícia pelo telefone 135.
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