Rio - Termina este mês o prazo para alguns aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem a prova de vida. Fazem parte deste grupo aqueles que deveriam ter renovado o procedimento até maio e junho de 2020, mas não conseguiram por conta da pandemia. Vale lembrar que caso não faça a renovação do cadastro, os aposentados e pensionistas têm o pagamento do benefício bloqueado e até mesmo suspenso, caso não cumpra o recadastramento no prazo de seis meses após o vencimento da comprovação.
O calendário para realização da prova de vida foi prorrogado pelo INSS até 2022, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União no início deste mês. Com a mudança, estão previstas as datas que todos os segurados devem fazer a comprovação, levando em conta a última prova de vida feita pelo beneficiário. No entanto, é preciso que todos estejam atentos as datas, já que os prazos para 2021 permanecem os mesmos.
"Os prazos para 2021 seguem os mesmos e é importante que a pessoa fique atenta para realizar a prova de vida seguindo o calendário", reforçou o INSS. No próximo mês, deverão fazer a prova de vida anual os que deveriam ter o realizado até julho e agosto do ano passado. Veja o calendário completo:
Mês de vencimento - Mês em que a renovação deverá ser feita
Até abril/2020 - Junho/2021
Maio e junho/2020 - Julho/2021
Julho e agosto/2020 - Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 - Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 - Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 - Novembro/2021
Março e abril/2021 - Dezembro/2021
Maio e junho/2021 - Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 - Fevereiro/2021
Setembro e outubro/2021 - Março/2022
Novembro e dezembro/2021 - Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 - Maio/2022
Março e abril/2022 - Junho/2022
Maio e junho/2022 - Julho/2022
Julho e agosto/2022 - Agosto/2022
Quem deve fazer a comprovação
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a comprovação os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
Como fazer a prova de vida
Banco
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
Biometria facial
Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran. O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6.580.056 pessoas.
Prova de vida para quem tenha mais de 80 anos
As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.
Para fazer a prova de vida pelo familiar no banco, é preciso estar cadastrado como procurador. É bom lembrar que o procurador cadastrado no Meu INSS pode ir ao banco realizar a prova de vida em nome da pessoa que está acamada ou impossibilitada de ir até a agência.
Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração.
Faça login no Meu INSS e, na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida. Em seguida, escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos) e siga as orientações que aparecerão na tela.
Perdeu o prazo para a prova de vida?
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (DETRAN), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.
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