Publicado 20/09/2021 07:00 | Atualizado 20/09/2021 10:00
Rio - A pandemia fez com que muitas empresas adotassem o trabalho remoto como uma forma de conter a disseminação do coronavírus. Tal medida ocasionou diversas mundanças no mercado de trabalho, inclusive na forma de demitir, quando empregadores passaram a comunicar o desligamento de funcionários através do WhatsApp.
Porém, a nova forma encontrada para informar o fim de um ciclo tem gerado confusão nas relações trabalhistas. Segundo o levantamento realizado pela plataforma Data Lawyer Insights, desde março de 2020 foram registrados mais de 103 mil processos com as palavras-chave "demissão", "WhatsApp", "aplicativo" e "danos morais".
Apesar de muitos empregados acreditarem que a situação se encaixaria em uma ação de Danos Morais, especialistas em Direito do Trabalho explicam que a Justiça não vê ilegalidade na medida, pois o aplicativo de mensagens é considerado somente um meio de comunicação. Entretanto, é necessário que a mensagem seja passada de forma respeitosa.
"A Justiça não vê ilegalidade na demissão que ocorre por meio do uso do WhatsApp quando há cordialidade na mensagem enviada. Para a justiça do trabalho é relevante a forma que o empregador trata o empregado, e isso irá ditar se há ilegalidade ou não. A WhatsApp é uma ferramenta de comunicação muito utilizada, inclusive nas relações de trabalho. Então, a forma de comunicação não é ilegal. O empregador só precisa manter a cordialidade, e tomar todos os cuidados necessários ao utilizar a ferramenta, como também deve ser cordial ao realizar a demissão por qualquer outro meio de comunicação", explica a advogada Michelle Dezidério, do Chediak Advogados.
Outro ponto destacado por especialistas, é que a demissão deve ser feita de maneira individualizada, passando todas as informações sobre o desligamento, e que o empregador deve se certificar que o até então funcionário recebeu a mensagem. "A decisão da empresa de desligar o colaborador deve ser comunicada de forma individualizada para não expor o trabalhador a uma situação possivelmente vexatória perante seus colegas. Oportuno lembrar que o momento da demissão é um momento muito delicado, onde o trabalhador está fragilizado com a situação. Ou seja, a empresa deve fazer o máximo para minimizar quaisquer transtornos. Além disso, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais", esclarece a também advogada e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, Karolen Beber.
Beber também alerta sobre quando o caso pode ser acionado na Justiça. "Independente da forma como se deu a demissão, se foi presencialmente ou não, o trabalhador pode, a qualquer momento, acionar a justiça em busca dos direitos que foram violados, seja no curso do contrato de trabalho, seja no momento do desligamento", complementa.
Por fim, a CEO e fundadora da Medei, plataforma que auxilia empresas a demitirem de forma mais humanizada, Fernanda Medei, alerta que um demissão feita com cuidado é imprescindível para ambos os lados. "É muito importante que, nos casos de demissões por aplicativos, o gestor saiba ser respeitoso e atencioso com o ex-funcionário. Promover um desligamento humanizado é bom não apenas para o ex-funcionário - que se sente acolhido - mas também para a empresa, que evita possíveis ações trabalhistas e investe em ações que melhorem a percepção de sua marca", finaliza.
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