Publicado 04/10/2021 08:00 | Atualizado 04/10/2021 09:06
Ficar com o nome sujo é um acontecimento comum na vida de muitos consumidores, ainda mais após a pandemia da covid-19 e as consequências econômicas que essa crise sanitária acarretou para o país. Somente no estado do Rio de Janeiro, 6.101.441 fluminenses estavam inadimplentes no mês de agosto, segundo o Serasa. Na prática, isso significa que aproximadamente um a cada três moradores do Rio estavam negativados. Juntos, esses consumidores acumulam R$ 23,5 milhões em dívidas que têm um ticket médio de R$ 3.862 por pessoa.
Entre os cinco municípios com maior número de inadimplentes no estado estão a capital do Rio, com 2.348.693 endividados; São Gonçalo, com 376.228; Duque de Caxias, com registro de 339.282 inadimplentes; Nova Iguaçu, com 331.177 e Niterói, com 187.938 consumidores endividados. A origem dessas dívidas é diferente para cada um dos consumidores, mas, de forma geral, elas costumam ser provenientes da falta de organização financeira, como relatou o advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, Everson Piovesan:
"Diversos são os fatores que ocasionam o endividamento, depende de caso a caso. O mais comum é o gasto excessivo, de forma descontrolada. Muitas pessoas acabam gastando mais do que ganham, muitas das vezes com produtos que não precisam naquele momento e, no pior das hipóteses, acabam acumulando muitas dívidas com cartões de crédito, empréstimos. Quando veem, já estão desesperados".
Para a professora de Direito Civil e Consumidor do Ibmec, Flavia Zangerolame, a pandemia, atualmente, é um fator que está diretamente ligado ao endividamento das famílias: "Existem alguns estudos que dizem que cerca de 70% das famílias no Brasil estão endividas este ano e muitas delas não terão condições de quitar essas dívidas. Sem dúvidas a pandemia acarretou fechamento de postos de emprego e uma pessoa desempregada não tem condições de fazer frente aos seus gastos. Além disso, há outros fatores que causam endividamento como falta de educação financeira e o uso desmedido de créditos que deveriam ser excepcionais como cheque especial e cartão de crédito".
Quais são as consequências de estar negativado?
Além do desgaste de lidar com a negativação, o consumidor pode sofrer algumas consequências por essa condição. Em algumas situações, pode acontecer o bloqueio de bens como carros e imóveis, por exemplo. Outra consequência do nome sujo é a dificuldade da concessão de crédito, já que a maioria das empresas costuma consultar o histórico do cliente nesse cenário.
"Ficar inadimplente, além de dificultar diretamente o acesso ao crédito e desorganizar a vida financeira das famílias, também afeta o score de crédito do consumidor. Com isso, o consumo dessas pessoas pode ser impactado, já que muitos credores levam em conta essa pontuação para a concessão de crédito", ponderou o gerente da Serasa Thiago Ramos.
Como saber se o CPF está sujo?
Para lidar com o CPF sujo na praça, o primeiro passo é descobrir se de fato existe essa pendência ou não. O procedimento é bem simples e pode ser feito on-line. Atualmente, os três principais órgãos de proteção ao crédito são a Serasa (https://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/), o SPC (https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/consulta-cpf.html) e o Boa Vista SCPC (https://www.consumidorpositivo.com.br/), e todos esses oferecem o serviço pelo próprio site, sem muita burocracia, basta que o consumidor se cadastre e faça a consulta. Os sites disponibilizam também a origem, a data e o valor do débito.
"Ao consultar CPF na Serasa, você descobre se há restrições em seu nome, protestos em cartório, ações judiciais ou problemas na situação cadastral. Além do site, disponibilizamos um convênio junto aos Correios, onde os consumidores que precisam do extrato impresso, também podem se dirigir para obtenção das consultas, mediante pagamento de uma pequena taxa que vai depender de cada solicitação e pode ser obtida no site dos correios. Para isso, é necessário comparecer em uma das agências com seu CPF e um dos documentos originais: RG, Carteira de Trabalho e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", explicou o gerente da Serasa Thiago Ramos.
"O Código de Defesa do Consumidor (CDC) criou um sistema de comunicação do consumidor, o direito a comunicação, porque os bancos de dados que normalmente nós conhecemos, como SPC e Serasa, por exemplo, tem o dever de informar o consumidor sobre essa negativação. Mas, se por acaso, o consumidor estiver desconfiado de que o seu nome consta nesses bancos é importante acessar os sites e aplicativos. Inclusive, no site da Serasa você pode obter essa informação de forma gratuita", complementou Flavia.
Para negativar o nome do consumidor, a empresa de origem do débito precisa seguir algumas regras. O credor deve aguardar o prazo de 30 dias após o vencimento do débito, além de ter o prazo máximo de cinco anos para manter o CPF do cliente sujo. Caso indique o nome para negativação de forma indevida, essa empresa pode, ainda, sofrer uma ação por parte do consumidor.
"O credor deve aguardar 30 dias após o vencimento da divida para indicar o nome a negativação, enviando a devida cobrança. O prazo máximo para manter o nome negativado é de 5 anos, sob pena de arcar com indenização por danos decorrentes da negativação indevida. Todos os dados e informações do devedor devem estar corretos e também o credor deve informa ao cliente os requisitos para a retirada do nome do cadastro negativo", orientou Piovesan.
Como negociar?
Apesar do nome sujo ser relativamente comum entre os brasileiros, quitar esse débito pode ser mais fácil do que se imagina, já que na maioria das vezes é possível negociar a dívida. Para o advogado Everson Piovesan, é interessante ficar por dentro das condições oferecidas pelos órgãos de proteção ao crédito:
"A negociação sempre é feita diretamente com o credor. Entretanto, o Serasa consumidor, muitas vezes, serve como intermediador, ofertando descontos atrativos para o consumidor devedor. É bom ficar sempre de olho, porque essas oportunidades podem ser ótimas para quem não tem condições de quitar a dívida de forma integral".
O gerente da Serasa, Thiago Ramos, reforçou o coro, mas relembrou a importância de manter também uma saúde financeira, a fim de não ficar inadimplente novamente. "Manter a vida financeira organizada é fundamental. Além de priorizar as dívidas (aquelas com taxas mais altas devem ser pagas primeiros), é preciso ficar de olho em oportunidades que empresas, que também estão entendendo esse momento, oferecem para renegociar dívidas e fazer acordos que facilitem este processo com condições diferenciadas", opinou.
"Durante o ano, a Serasa oferece diversas campanhas para auxiliar essas pessoas que estão em busca de novas formas de renegociarem suas dívidas e saírem da inadimplência por meio do Serasa Limpa Nome. Os acordos são fechados em menos de 3 minutos e as consultas de dívidas disponíveis podem ser feitas de forma gratuita nos canais oficiais da Serasa. Em alguns casos é possível renegociar a dívida em até 72x e o que muitos brasileiros não sabem é que após o pagamento da primeira parcela o seu nome já é limpo. No entanto, mais importante do que fechar um acordo, é fazer um planejamento para que seja possível cumprir com o pagamento integral, para que a dívida não volte a ser negativada", acrescentou.
"Durante o ano, a Serasa oferece diversas campanhas para auxiliar essas pessoas que estão em busca de novas formas de renegociarem suas dívidas e saírem da inadimplência por meio do Serasa Limpa Nome. Os acordos são fechados em menos de 3 minutos e as consultas de dívidas disponíveis podem ser feitas de forma gratuita nos canais oficiais da Serasa. Em alguns casos é possível renegociar a dívida em até 72x e o que muitos brasileiros não sabem é que após o pagamento da primeira parcela o seu nome já é limpo. No entanto, mais importante do que fechar um acordo, é fazer um planejamento para que seja possível cumprir com o pagamento integral, para que a dívida não volte a ser negativada", acrescentou.
Já a professora Flávia Zangerolame, reforçou a possibilidade de se recorrer a Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho deste ano. Com a medida, o consumidor pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, para negociar uma forma de pagamento que esteja no orçamento. Essa conciliação também pode ser feita por meio de órgãos de proteção, como o Procon.
"Agora o consumidor pode recorrer à Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para prevenir e fomentar ações direcionadas não só a educação financeira, mas também a prevenção e tratamento do superendividamento. Agora é lei! Então, os consumidores podem buscar órgãos de proteção como o Procon e juizados especiais para efetivar esses instrumentos de negociação das dívidas. Não é porque você tem uma dívida no mercado de consumo que você precisa perder o mínimo existencial, aquilo que é o necessário para sua própria sobrevivência. Uma pessoa com nome sujo e sem margem de crédito não consegue fazer nada, é equivalente a uma morte civil", concluiu.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.