Entregador do Rappi em meio às ruasDaniel Castelo Branco / Agência O Dia
Publicado 06/01/2022 10:01 | Atualizado 06/01/2022 10:25
O presidente Jair Bolsonaro (PL)  sancionou a Lei 14.297, que garante regras emergenciais de proteção durante a pandemia para entregadores de serviços de aplicativo. O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em beneficio do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

De acordo com o texto sancionado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à media dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Descumprimento
No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como mascaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
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