Saque do PIS pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em que o trabalhador pode ir até um terminal de autoatendimento da Caixa ou casa lotéricaMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 10/01/2022 16:54
A Caixa Econômica e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram nesta segunda-feira, 10, que o pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep), ano-base 2020, começará no dia 8 de fevereiro e se estenderá até 31 de março. As datas já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar o dia do pagamento e o valor do benefício.
Durante transmissão online, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que o benefício irá liberar este ano R$ 21,8 bilhões para 23 milhões de trabalhadores, sendo que 22 milhões estão inscritos no PIS e 1 milhão inscritos no Pasep. 
"Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia", afirmou Onyx.
Na caso do PIS, pago pela Caixa, o calendário do pagamento segue uma escala conforme o mês de nascimento. Com o Pasep, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.
O saque do PIS pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em que o trabalhador pode ir até um terminal de autoatendimento da Caixa ou casa lotérica. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, ele poder receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Além disso, a Caixa também faz o pagamento pela conta poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem. 
Também foi anunciado que os moradores da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento. De acordo com Lorenzoni, foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, que vão receber o valor total é de R$ 101,992 milhões.
"É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS", disse o ministro.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esclareceu que os beneficiários moradores das localidades que estão em situação de emergência pelas chuvas não precisam procurar o banco para ter direito a receber o benefício no primeiro dia de pagamento.
"Já liberamos saque calamidade do FGTS para 10 cidades de Bahia e Minas Gerais. Nesse caso, é preciso de solicitação da prefeitura ao Ministério do Desenvolvimento Regional com as áreas que foram afetadas. (No Abono), as pessoas não precisam ir à Caixa, porque tudo será validado pelo Ministério do Trabalho, a Caixa receberá essa informação, e automaticamente as pessoas receberão", afirmou. 
É valido informar que, conforme reforçado pelo Ministério da Previdência e do Trabalho, o abono pago este ano se refere apenas ao ano-base 2020. Isso porque, uma resolução aprovada pelo Codefat altera o calendário de pagamento do PIS/Pasep e prevê que o depósito deve começar no primeiro semestre do ano seguinte ao ano base, ou seja, os trabalhadores que deveriam receber a quantia a partir do segundo semestre de 2021, só terão o dinheiro na conta a partir de 2022. Assim como quem deveria receber no segundo semestre de 2022 só deve ter a quantia depositada em 2023.
"De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020", informou a pasta.
Quem tem direito ao abono?
Para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para consultar o benefício o trabalhador pode entrar no site www.caixa.gov.br/abonosalarial e seguir os passos indicados. Para isso, é preciso ter o número do PIS (PIS/Pasep) em mãos.
Como calcular?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.212.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Logo, quem trabalhou por 12 meses, recebe o piso nacional completo. Já quem tem menos tempo registrado na carteira, deverá dividir o valor do mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, quem exerceu atividade por 5 meses em 2020, basta dividir 1.212 por 12, que resulta em 101 e multiplicar por 5 (meses trabalhados), que totaliza R$ 505 para receber.
 
 
Leia mais