Nova lei de proteção aos entregadores é sancionada Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Publicado 10/01/2022 19:34 | Atualizado 11/01/2022 15:46
O presidente Jair Bolsonaro (PL_ sancionou, na última quarta-feira, 5, um projeto de lei (PL 14.297/2022) que estabelece novas regras para a proteção de entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia de covid-19. O texto que foi recomendado em abril de 2020 e foi aprovado pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados somente em dezembro recebeu alguns vetos parciais. 
De acordo com a nova norma, durante a pandemia a empresa de aplicativo deve contratar um seguro, sem franquia, em beneficio do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. A lei prevê ainda o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento prorrogáveis por mais 15 no caso de afastamento por covid, e os pagamentos serão feitos com a média do salário dos últimos 3 meses de serviços prestados.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, as empresas devem dar orientações e os materiais necessários para a proteção durante o período de emergência de saúde pública, decorrente da covid-19. 
"As empresas devem orientar os entregadores dos riscos de contaminação e fornecer meios de proteção (máscara, álcool gel ou outro desinfetante..) diretamente ou com reembolso de produtos adquiridos pelo entregador. Além dessas medidas a empresa deve oferecer água potável e banheiros para uso dos entregadores", afirmou Maria.
A advogada destacou também o atraso para a chegada das novas normas, e afirmou também que é necessário a manutenção dessas leis, mesmo em um cenário sem pandemia. "Apesar de novas ondas de covid-19 a tendência é para o término na situação de emergência. Entendo que a lei deveria ser mantida em relação às proteções, não necessariamente ligadas ao covid, como as regras contratuais e sobre punições. Inclusive o seguro é aconselhável para as empresas, em vista de eventual responsabilidade civil, mesmo que inexista uma relação de emprego", completou.
De acordo com o PL, o entregador que prestar serviços para mais de um aplicativo deve ter a indenização paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente. 

Contrato de trabalho
A lei estabelece que o contrato de trabalho deve informar, expressamente, as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão da conta do entregador da plataforma. Mas, antes da exclusão, deve haver uma comunicação prévia ao trabalhador, com antecedência mínima de três dias úteis, explicando as razões de forma fundamentada.

Se houver ameaça à segurança e à integridade do aplicativo, fornecedores e consumidores, esse prazo de comunicação não precisa ser respeitado.

Punição
Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser advertida e, em caso de reincidência, fica sujeita ao pagamento de uma multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração.
Veto
Um dos pontos incluídos na matéria previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976, mas este trecho foi vetado pelo presidente da República. De acordo com o governo, a medida traria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
*Estagiário sob supervisão de Marina Cardoso
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