Publicado 11/01/2022 09:13 | Atualizado 11/01/2022 11:31
Rio - A partir desta terça-feira, 11, os donos de veículos fluminenses podem emitir o guia para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) ou no site do banco Bradesco.
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela ocorre no dia 21 deste mês, para os veículos com placa final 0.
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela ocorre no dia 21 deste mês, para os veículos com placa final 0.
O IPVA é calculado com base nos valores venais, os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O governo do Rio anunciou no dia 27 de dezembro de 2021 a tabela com os valores venais dos carros e motos emplacadas no estado, conforme o ano de fabricação. Os veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento.
A tabela com os valores venais do IPVA 2022 pode ser acessada pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1jqH71DB-OxwK2Oz_5KzZSMtPLoVDEUF5/edit?usp=sharing&ouid=108561691858589413063&rtpof=true&sd=true.
Calendário de vencimentos do IPVA 2022
Vencimentos
| Final da placa | Cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
| 1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
| 2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
| 3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
| 4 | 27/jan | 3/mar | 4/abr |
| 5 | 28/jan | 4/mar | 5/abr |
| 6 | 31/jan | 7/mar | 6/abr |
| 7 | 1/fev | 8/mar | 7/abr |
| 8 | 2/fev | 9/mar | 8/abr |
| 9 | 3/fev | 10/mar | 11/abr |
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