Publicado 21/01/2022 14:35
Rio - O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou nesta sexta-feira a aprovação da 'Resolução nº 164', que permite a prorrogação para empresas regularizarem as pendências de débitos para adesão do programa até o dia 31 de março de 2022. Com a decisão, o prazo para a inscrição deve ser realizada até 31 de janeiro.
A prorrogação acontece após o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao plano de renegociação de dívidas de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios (Refis). De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o plano atenderia 16 milhões de pequenas empresas que poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.
No momento de retomada da economia no país, a deliberação do Comitê é encarada como um novo e necessário 'fôlego' para que os contribuintes do regime regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico prejudicado pela pandemia de covid-19.
Na mesma reunião, foi a aprovada a 'Resolução CGSN nº 163', estabelecendo o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do Comitê e do quórum, trazidas pela 'Lei Complementar nº 188/2021'.
Na mesma reunião, foi a aprovada a 'Resolução CGSN nº 163', estabelecendo o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do Comitê e do quórum, trazidas pela 'Lei Complementar nº 188/2021'.
Já a 'Resolução CGSN nº 164' aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI).
As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. É importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. É importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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