Publicado 31/01/2022 16:22
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março, as empresas devem formalizar a solicitação até esta segunda-feira, 31.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Até o momento foram realizadas 520.883 solicitações de opção, sendo já deferidas 127.080. Outras 367.537 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados (essas pendências podem ser cadastrais ou de débitos junto à Receita Federal, estados, DF e municípios) e 26.266 foram objetos de cancelamento da opção. No Rio de Janeiro, foram feitos 40.459 solicitações de opção.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 21 de janeiro, e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Até o dia 20 de janeiro foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 21 de janeiro, e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Até o dia 20 de janeiro foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
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