Publicado 08/02/2022 18:19 | Atualizado 08/02/2022 18:22
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu que mensagens pelo WhatsApp podem ser usadas para comprovar vinculo empregatício. Uma garçonete, de Caldas Novas, que inicialmente foi contratada como freelancer (profissional autônoma), juntou no processo, dentre outras provas, conversas transcritas em que os patrões deliberam acerca de sua jornada de trabalho e demais regras da prestação de serviços apontando para regime de trabalho formal.
Além dos áudios e prints das conversas entre empregada e empregadores, o processo contou com depoimentos dos empresários e de testemunhas que acabaram por confirmar o pedido da trabalhadora.
Em audiência, os donos da empresa informaram que a trabalhadora era beneficiária de programas sociais do Governo Federal e teria os benefícios cancelados caso o trabalho fosse registrado. Segundo o depoimento, a CTPS não teria sido anotada a pedido da própria funcionária para não ser excluída dos programas em questão.
O vínculo trabalhista foi reconhecido por unanimidade pelos membros da Segunda Turma do TRT 18ª Região. Após o reconhecimento e o registro na CTPS, os demais pedidos da autora como dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego deverão ser examinados no primeiro grau.
O vínculo trabalhista foi reconhecido por unanimidade pelos membros da Segunda Turma do TRT 18ª Região. Após o reconhecimento e o registro na CTPS, os demais pedidos da autora como dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego deverão ser examinados no primeiro grau.
A empresa foi obrigada a pagar as despesas por demissão sem justa causa, além de adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.
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