Publicado 09/02/2022 12:21
Brasília - O Senado deve votar, nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei (PL) 4491/21, que prorroga o pagamento dos médicos peritos judiciais por mais dois anos. Na avaliação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enquanto não for ajustado o PL 3914/20, que se refere ao pagamento de honorários periciais relativos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessária a aprovação em caráter de urgência do PL 4491/21.
A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro do ano passado. Desde então, não há orçamento para pagamento das perícias médicas federais no âmbito administrativo, o que tem gerado decisões conflitantes no judiciário, como processos com andamento suspenso (sobrestado) e cobrança do segurado pela perícia.
Nesta terça-feira, 8, a presidente do IBDP, Adriane Bramante, e representantes de outras entidades estiveram, em Brasília, em reunião com o subsecretário de Perícia Médica Federal, Eduardo de Oliveira Magalhães. Eles discutiram o projeto, mas, segundo a entidade, a pasta "não tem mesmo como se envolver no tema do PL".
Entenda o caso
O Projeto de Lei 3914/2020, que inicialmente apenas retirava o prazo de dois anos da Lei 13.876/2019 da obrigação de o Poder Executivo arcar com esta despesa, já foi aprovado na Câmara. Mas foi emendado, a pedido do Ministério da Economia, para que fosse imputado à parte autora do processo judicial, o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de três salários-mínimos ou renda per capta de até ½ salário-mínimo, como forma de reduzir a judicialização.
Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de senadores, motivados por atuação do IBDP, já havia excluído a obrigação da parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça Gratuita.
De acordo com o instituto, a judicialização deve ser reduzida "com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial". Ainda segundo o IBDP, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.
"Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação", explicou Adriane. E reforça: "Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo".
Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de senadores, motivados por atuação do IBDP, já havia excluído a obrigação da parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça Gratuita.
De acordo com o instituto, a judicialização deve ser reduzida "com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial". Ainda segundo o IBDP, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.
"Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação", explicou Adriane. E reforça: "Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo".
Dentre as consequências da demora na realização das perícias, o IBDP reforçou que estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois este entende que não há incapacidade para o trabalho; e nem do empregador, que, diante de um relatório médico que ateste pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho. A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. "Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício", finalizou.
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