Publicado 09/02/2022 13:40
Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques concedeu liminar para suspender a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada para esta terça (8) e quarta-feira (9). Na decisão, o ministro se dispôs a mediar o conflito entre o governo federal e a Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais, entidade organizadora do movimento grevista.
O magistrado também ressaltou que a decisão é de caráter cautelar e foi tomada para resguardar os segurados da Previdência Social, "visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista".
O magistrado também ressaltou que a decisão é de caráter cautelar e foi tomada para resguardar os segurados da Previdência Social, "visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista".
Mauro Campbell Marques destacou que a associação comunicou a paralisação ao governo no dia 31 de janeiro, advertindo sobre a deflagração de uma greve de advertência de dois dias, em 8 e 9 de fevereiro. Segundo o ministro, o intervalo de tempo desde a comunicação foi pequeno para que houvesse uma negociação eficaz com a administração pública.
Além disso, apontou o ministro, nessa comunicação, a entidade não garantiu o número mínimo de servidores para a manutenção das perícias – um serviço público essencial –, "o que causaria, em tese, grave prejuízo à sociedade".
Na petição em que solicitou a suspensão da greve, a União afirmou que a paralisação das perícias por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, gerando atrasos e problemas na remarcação das perícias agendadas.
Segundo o governo, alguns segurados poderiam esperar até 200 dias para uma nova data de perícia, caso os agendamentos dos dias 8 e 9 não fossem cumpridos. Já a associação afirmou que a greve é necessária, tendo em vista as frustradas tentativas de negociação com o governo para a reestruturação da carreira.
"Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso", afirmou o relator.
Na petição em que solicitou a suspensão da greve, a União afirmou que a paralisação das perícias por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, gerando atrasos e problemas na remarcação das perícias agendadas.
Segundo o governo, alguns segurados poderiam esperar até 200 dias para uma nova data de perícia, caso os agendamentos dos dias 8 e 9 não fossem cumpridos. Já a associação afirmou que a greve é necessária, tendo em vista as frustradas tentativas de negociação com o governo para a reestruturação da carreira.
"Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso", afirmou o relator.
A paralisão dos peritos tem como objetivo pressionar o ministro Onyx Lorenzoni sobre as reivindicações feitas pela categoria. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) reivindica a recomposição salarial de 19,99%, como outras categorias de servidores federais que pressionam o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, a categoria pede pela abertura imediata de concurso público para a recomposição dos quadros da carreira, cuja defasagem chega a 3 mil servidores, fim da “teleperícia” e de análises documentais como o direito de feriados, pontos facultativos e recessos sem estar atrelado ao agendamento do INSS, readequação das agências da Previdência Social que foram reabertas de modo precipitado e sem as condições sanitárias adequadas, distribuição igualitária de agendamentos entre os peritos de ambos os turnos (matutino e vespertino), reinstituição do controle centralizado dos agendamentos de todo o país, edição do decreto regulamentador da carreira, entre demais pontos.
Atualmente, há 3,2 mil peritos ativos no Brasil, sendo que apenas 2 mil têm agenda aberta diariamente.
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