Publicado 15/02/2022 12:17
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, trouxe a medida provisória (MP) nº 1.100, que aprimora regras que possibilitam a venda direta do etanol. O texto promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A medida alterou a Lei nº 9.478, de 1997, estabelecendo a seguinte mudança: sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulação, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com: agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista e mercado externo.
Segundo a proposta, também sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulação, o agente revendedor fica autorizado a adquirir e a comercializar etanol hidratado combustível: do agente produtor, da empresa comercializadora ou do importador, do agente distribuidor e do transportador-revendedor-retalhista.
Com as mudanças determinadas pela medida, a Lei nº 9.718, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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