Publicado 16/02/2022 19:58 | Atualizado 16/02/2022 20:50
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, em caráter emergencial uma alteração no programa 'Supera RJ', que concede auxílio mensal de até R$ 300 às famílias mais pobres.
Com a mudança, os beneficiários do programa que moram na cidade poderão acumular outros benefícios e auxílios dados pela prefeitura ou pelo Governo Federal. O acúmulo só será permitido quando a prefeitura decretar estado de calamidade pública.
Prorrogação de pagamento de impostos
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 5.414/22, que estabelece a prorrogação do calendário de pagamento de IPVA nos municípios (assim como outros que decretarem calamidade pública em decorrência de chuvas fortes que deixem centenas de desabrigados). O mesmo vale para o pagamento do ICMS por parte dos comerciantes afetados. O pagamento foi prorrogado para o segundo semestre deste ano.
No caso do IPVA, o projeto também prevê que o pagamento do imposto possa ser parcelado em mais vezes além das três parcelas já previstas pela legislação. O parcelamento estendido não poderá acarretar em multas ou juros. No caso dos veículos que deram perda total por conta das chuvas, valerá a mesma regra para o caso de sinistro, roubo ou furto: o pagamento será proporcional ao período do carro em funcionamento.
No caso do pagamento do ICMS, o texto também autoriza que o pagamento de dívidas tributárias contraídas pelos comerciantes da cidade neste ano possa ser realizado de forma parcelada, sem o pagamento de juros ou multa.
No caso do IPVA, o projeto também prevê que o pagamento do imposto possa ser parcelado em mais vezes além das três parcelas já previstas pela legislação. O parcelamento estendido não poderá acarretar em multas ou juros. No caso dos veículos que deram perda total por conta das chuvas, valerá a mesma regra para o caso de sinistro, roubo ou furto: o pagamento será proporcional ao período do carro em funcionamento.
No caso do pagamento do ICMS, o texto também autoriza que o pagamento de dívidas tributárias contraídas pelos comerciantes da cidade neste ano possa ser realizado de forma parcelada, sem o pagamento de juros ou multa.
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