Publicado 17/02/2022 18:10 | Atualizado 17/02/2022 18:15
Rio - Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio podem ser autorizadas a destinar parte das vagas ociosas dos cursos de graduação e pós-graduação a refugiados que morem no estado. É o que determina o Projeto de Lei 5.370/22, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (17), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
As vagas poderão ser preenchidas por processo de seleção específico, a serem estabelecido em edital próprio. As instituições de Ensino Superior poderão estabelecer um processo simplificado para refugiados que não estiverem de posse da documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título. Os candidatos poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.
As universidades também poderão estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. Para apoiar a integração destes estudantes, o Programa de Formação Suplementar poderá oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.
As instituições poderão criar uma bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas para os alunos. A norma será regulamentada por cada instituição de Ensino Superior, resguardada a autonomia universitária.
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