Publicado 18/02/2022 14:37
Após quase uma semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demora no atraso de concessões de benefícios. Na semana passada, o Supremo havia estabelecido um período de cinco dias para que o instituto respondesse sobre a demora em liberar os pedidos dos segurados mais do que o prazo limite a esses requerimentos. O órgão alegou que a falta de servidores e o aumento do número de pedidos provocaram esse tempo maior para atender os beneficiários da Previdência Social. Hoje, o órgão afirmou que há mais de 1,7 milhão de pessoas na fila.
O maior número de pedidos em análise diz respeito às solicitações de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o total de 757.566 pedidos em análise. Em seguida, aparecem os pedidos de aposentadoria, que totalizam 519.465 solicitações na fila.
Também há na fila pedidos de salário-maternidade (179.819), pensões (150.843) e benefícios por incapacidade (131.802).
O INSS afirmou que, ao longo do ano passado, três tipos de requerimentos estiveram com as respostas acima do prazo em todos os meses do ano. São eles: Auxílio-Doença com Documento Médico, Auxílio-Acidente e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
“O que há em comum nesses três serviços é a necessidade de encaminhar 100% dos casos à Perícia Médica. Para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência há ainda outro procedimento obrigatório: envio do processo à área de Serviço Social", disse o órgão.
“O que há em comum nesses três serviços é a necessidade de encaminhar 100% dos casos à Perícia Médica. Para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência há ainda outro procedimento obrigatório: envio do processo à área de Serviço Social", disse o órgão.
No texto, o INSS argumentou que o instituto sofreu uma perda de servidores maior do que a esperada. O órgão disse que perdeu 5% da força de trabalho por causa de aposentadorias, mortes, pedidos de exoneração e demissão. No total, são cerca de 20 mil servidores, sendo 11,2 mil ocupando funções de analista ou técnico do seguro social. Para suprir a falta de funcionários, o órgão explicou que seria necessário repor quase 5 mil vagas. Para isso, é necessário a abertura de concurso público em uma solução a longo prazo.
Nesse tempo, o instituto explicou que adotou medidas de reestruturação e otimização dos trabalhos, com a alocação de outros profissionais em funções com alta demanda, mas que não resolveram o problema do prazo.
Além disso, o INSS falou sobre alguns processos modificados para o formato digital para amenizar o tempo de demora de concessão de benefícios. “O INSS otimizou a análise dos processos com a transformação digital, mas como ficava cada vez mais evidente o descompasso entre oferta e demanda, a autarquia elaborou a Nota Técnica para fazer um estudo de Dimensionamento da Força de Trabalho, por meio do qual foi pleiteada a recomposição da força de trabalho do INSS, via concurso público, de 4.937 profissionais”, disse um trecho do texto.
Determinação do STF
Após os recorrentes casos de segurados que não conseguem acesso ao benefício, a ministra Rosa Weber determinou a solicitação ao órgão. Mesmo com o acordo firmado entre o próprio Supremo e o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, em um prazo de concessão estabelecido entre 30 a 90 dias, o INSS não vem respeitando esse período. Inclusive, há casos de beneficiários do órgão que aguardam mais de um ano na fila.
A decisão de Rosa veio após o PDT entrar com uma ação que destacou o longo período que os segurados enfrentam para ter uma resposta do órgão.
O partido acusa o governo Bolsonaro de desamparar brasileiros no momento mais crítico da história do país. “O momento de crise extrema, pandemia e a alta taxa de desemprego enfrentado pelo Brasil exige que o Estado cumpra sua função social de acordo com os preceitos constitucionais. Principalmente no que tange seus direitos beneficiários. E o que estamos acompanhando é uma morosidade e indeferimentos em processos administrativos já contemplados na Constituição, com a função apenas de atrasar os pagamentos que o povo tanto precisa”, justificou o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi.
O texto também destaca que os pagamentos de benefícios à quem tem direito, no INSS, são inerentes à dignidade da pessoa humana e fundamentais na manutenção da vida digna e da sobrevivência dos segurados. “Dessa forma, se questiona a inadequação sistemática dos procedimentos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social, que indicam atrasos, pagamentos abaixo do devido e negativas reiteradas aos segurados e cidadãos alvos de políticas de assistência social, obstaculizando um estado de segurança jurídica acerca da materialização dos direitos sociais”, destaca o documento.
Além disso, no documento, o PDT indica que "à medida que os prazos acordados para a conclusão da anális de requerimentos previdenciários não são cumpridos, tem-se, por si só, a geração de um estado de profunda insegurança entre os segurados, que passam a não dispor de qualquer previsibilidade em relação a quando terão acesso a determinada prestação, que, na imensa maioria das vezes, é vital para a subsistência sua e da unidade familiar".
Manifestação da DPU
O defensor nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula, que faz parte do comitê executivo do acordo firmado no STF, afirmou que o INSS vive um problema estrutural.
"Ano passado foi criado esse cômite gestor para criar um acordo com o objetivo de que o INSS cumprisse essas claúsulas. Nós nos manifestamos nesse processo evidenciando que de fato existe um problema estrutural, com uma certa melhoria do instituto, mas que, em muitos casos, os segurados têm sido prejudicados", afirmou ele.
Segundo Porciúncula, a DPU entende que deveria ser revista alguns benefícios, como salário-maternidade e aposentadoria por invalidade. "Em alguns casos, os segurados ficam totalmente prejudicados. Minha manifestação no Supremo foi de manutenção do acordo que prevê a interrupção dos prazos por beneficio por incapacidade, mas que sejam revistos outros benefícios, para que haja prazos e pagamento de juros", disse.
Ainda de acordo com o defensor nacional, a DPU acompanha todos os benefícios tanto de natureza individual quando de ordem coletiva e está sempre aberta para esse diálogo. "Nosso objetivo é contribuir para melhora dessa estrutura, pois é um problema de anos, e que demanda bastante investimento em tecnologia, otimização de fluxo, que precisa facilitar o contato do assistente com a instituição e ainda contratar servidor público", finalizou.
Prazos de análise de benefícios
Salário-maternidade: 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Prazos de decisões judiciais
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
Implantação em tutela de urgência: 15 dias
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