Publicado 22/02/2022 09:32
Rio - A Light possui 557 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estima que 195 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam. A TSEE é uma modalidade criada pelo governo federal que garante desconto de até 65% na conta de energia de famílias em condição de baixa renda.
“A Tarifa Social pode fazer a diferença para muitas famílias e é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Além disso, a Light está iniciando um processo de busca ativa que tem como objetivo localizar, durante todo o ano de 2022, as famílias que se enquadram nos requisitos necessários à Tarifa Social para aplicação do benefício”, explica Raimundo Santa Rosa, Gerente de Relacionamento com Comunidades da Light.
Podem solicitar o cadastramento na Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, ou quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
“A Tarifa Social pode fazer a diferença para muitas famílias e é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Além disso, a Light está iniciando um processo de busca ativa que tem como objetivo localizar, durante todo o ano de 2022, as famílias que se enquadram nos requisitos necessários à Tarifa Social para aplicação do benefício”, explica Raimundo Santa Rosa, Gerente de Relacionamento com Comunidades da Light.
Podem solicitar o cadastramento na Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, ou quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Os clientes que se enquadram na categoria de "portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia" também devem entregar um relatório e atestado médico (original ou cópia autenticada).
Vale lembrar que o BPC é emitido pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Número de Identificação Social (NIS) pode ser obtido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do seu município.
O cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, Documento de Identificação Oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light) - pessoas indígenas podem apresentar apenas o RANI - e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
• Agência Virtual: https://agenciavirtual.light.com.br/portal/
• WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
• Disque-Light: 0800-021-0196
Vale lembrar que o BPC é emitido pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Número de Identificação Social (NIS) pode ser obtido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do seu município.
O cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, Documento de Identificação Oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light) - pessoas indígenas podem apresentar apenas o RANI - e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
• Agência Virtual: https://agenciavirtual.light.com.br/portal/
• WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
• Disque-Light: 0800-021-0196
Descontos variam de 10% a 65%
Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo do cliente, conforme as faixas abaixo:
• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto;
• O consumo mensal acima de 220 kWh = NÃO tem desconto
Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo do cliente, conforme as faixas abaixo:
• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto;
• O consumo mensal acima de 220 kWh = NÃO tem desconto
Fique atento
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.
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