Publicado 22/02/2022 17:32 | Atualizado 22/02/2022 17:40
Brasília - Com o aval do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.101 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União altera pela terceira vez desde o início da pandemia o prazo da Lei sobre cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura. Pelas redes sociais, o chefe do Executivo declarou que a MP tem o objetivo de "atenuar os prejuízos dos setores de turismo e de cultura", estabelecendo novas regras para a remarcação e reembolso de eventos.
"A medida estabelece novo regramento para utilização, pelo consumidor, de créditos referentes a serviços, reservas e eventos adiados ou cancelados, bem como para reembolso dos valores por artistas, palestrantes e outros profissionais", postou no Twitter.
O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo minimizar os efeitos da crise desencadeada durante a pandemia de Covid-19 em dois dos setores mais impactados.
Para o ministro do Turismo, Gilson Machado, a edição da MP permitirá ao consumidor obtenção de créditos para eventos cancelados ou adiados este ano 2022. Antes, o reembolso cobria apenas os anos de 2020 e 2021, como determinava a legislação. O crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
Para o ministro do Turismo, Gilson Machado, a edição da MP permitirá ao consumidor obtenção de créditos para eventos cancelados ou adiados este ano 2022. Antes, o reembolso cobria apenas os anos de 2020 e 2021, como determinava a legislação. O crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
"Estamos atentos às necessidades desses setores tão afetados por uma crise sem precedentes. Esse é um compromisso do governo Bolsonaro que desde o início atuou com agilidade para apoiar com um conjunto de medidas de proteção tanto do turismo como da cultura e do setor de eventos. Certamente esta MP será vital para assegurar a sobrevivência destes importantes segmentos econômicos", disse Gilson Machado Neto.
Com a alteração da Lei, artistas, palestrantes e profissionais que tenham sido contratados para eventos cancelados ou adiados entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022 estão desobrigados a reembolsar de forma imediata os valores já recebidos.
Com a alteração da Lei, artistas, palestrantes e profissionais que tenham sido contratados para eventos cancelados ou adiados entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022 estão desobrigados a reembolsar de forma imediata os valores já recebidos.
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