Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda neste anoAgência Brasil
Publicado 24/02/2022 15:11 | Atualizado 04/03/2022 20:18
Brasília - A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira, 24, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite. 
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado. 
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 
Após dois anos com prazo ampliado por conta da pandemia da covid-19, o IR volta a ter o período tradicional de entrega, entre o inicío de março até o fim de abril.
Novidades
Em 2022, a Receita Federal preparou alguma série de novidades, no ano em que completa-se 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil. Uma delas é a possibilidade da disponibilização da declaração pré-preenchida a partir da autenticação via contas Gov.br. 

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, a conta do Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais.
Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet. A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março. No entanto, para acesso, o contribuinte só terá acesso com nível prata ou ouro no portal. A partir desta sexta-feira, quem acessar com nível bronze não terá acesso aos dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.
Com acesso ao portal Gov.br, o cidadão terá a possibilidade de ter acesso a declaração pré-preenchida e iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração. A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, disse o auditor-fiscal Juliano Neves. 
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou Neves. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse ele.
Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte já começa a declaração com informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. Antes, era limitada aos contribuintes com certificado digital e passou a ser para quem já possui conta gov.br. Mas, neste ano, a novidade é que a declaração pré-preenchida estará em diversas plataformas. O documento estará disponível a partir do dia 15 de março. 
Ela poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br, mas agora nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no Portal e-CAC, no computador, com o Programa Gerador da declaração (PGD) do IR, e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Pix
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
“Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalhou Neves.

Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que: as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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