Projeto ganhou a autoria de outros 35 parlamentares, e a derrubada do veto foi amplamente defendida no plenárioDivulgação
Publicado 24/02/2022 18:12
Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei, 4.424/21, que autoriza o governo do estado a considerar a carga horária de 40 horas para todos os servidores que integram a equipe técnico-pedagógica da rede estadual de ensino. Dessa forma, os deputados aprovaram a garantia da equiparação na remuneração de diretores de escolas no Rio. 
De acordo com a proposta do deputado Sergio Fernandes (PDT), diretores gerais e adjuntos, coordenadores e orientadores pedagógicos que têm matrícula de carga horária 16 horas, 22 horas ou 30 horas semanais poderão receber como os concursados de 40 horas quando estiverem no exercício das funções gratificadas. Após a derrubada do veto, o projeto volta para o governador Claudio Castro (PL). Caso não seja sancionada, a lei será promulgada pelo presidente André Ceciliano (PT).
Segundo o autor, o secretário de Educação, Alexandre Valle, entendeu a importância de corrigir distorções nas remunerações finais dos diretores de escolas estaduais.
"O secretário se comprometeu a implementar a lei rapidamente. A derrubada do veto foi fundamental no processo de valorização e reconhecimento de diretores e equipes diretivas, que estão na linha de frente abrindo e fechando escolas, exercendo diversas funções, mas que não ganham como tal por serem oriundos de matrículas de 16h, 22h e 30 horas. Estamos fazendo justiça", comemorou Sergio Fernandes.
O projeto ganhou a autoria de outros 35 parlamentares, e a derrubada do veto foi amplamente defendida no plenário. Na noite de quarta-feira (24), os autores da proposta e o presidente André Ceciliados se reuniram com representantes da Associação dos Diretores de Escolas Públicas (Aderj) para discutir caminhos para a implementação da lei.
O presidente da associação, Almir Morgado, defendeu que o projeto é necessário para corrigir incoerências que se arrastam por anos na categoria. Ele explicou que as gratificações podem ter os mesmos valores, mas a remuneração total fica discrepante porque o salário base continua sendo de acordo com o concurso feito.
"O professor eleito diretor, cujo cargo efetivo é de 16, 22 ou 30 horas, vai ter remuneração total bem menor do que aquele que fez o concurso de 40 horas. Ambos vão ter a mesma função e trabalhar 40 horas ou mais em escolas de mesma tipologia, mas a diferença salarial pode chegar a R$ 4 mil. E isso fere a isonomia", explicou Almir Morgado.
Dados da Aderj mostram que o projeto pode corrigir a diferença salarial de mais de quatro mil diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos.
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