Publicado 03/03/2022 12:25
Rio - Aposentados, pensionistas e servidores ativos do Rio podem retirar o informe de rendimentos nos portais do governo do Estado e na prefeitura do Rio. O documento é utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pesoa Física (IRPF) 2022, que deverá ser feita e entregue entre os dias 7 deste mês e 29 de abril.
No caso do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) da prefeitura do Rio, os informes de rendimentos de aposentados e pensionistas, referentes ao ano-base 2021, para fins de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual 2022, estão disponíveis no site Carioca Digital, no endereço: https://carioca.rio/, onde são normalmente visualizados e impressos os contracheques do funcionalismo.
Os valores descontados para o plano básico pelos usuários do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) também estão descritos no informe de rendimentos. Já os servidores que utilizam planos superiores; os que possuem dependentes; os pensionistas e estranhos aos quadros devem obter os comprovantes de pagamentos no site da própria operadora Assim Saúde: https://assim.com.br/, área do cliente.
Por fim, os informes relativos aos financiamentos imobiliários obtidos junto ao Previ-Rio estão disponíveis na página do Previ-Rio, no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio.
Por fim, os informes relativos aos financiamentos imobiliários obtidos junto ao Previ-Rio estão disponíveis na página do Previ-Rio, no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio.
Já o informe de rendimentos para a declaração para os aposentados e pensionistas do executivo que recebem pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, Rioprevidência, o documento pode ser acessado pelo site da autarquia, na seção Serviços, ou nesse link. A senha de acesso (com seis dígitos) deve ser a mesma utilizada no contracheque.
Caso o aposentado ou o pensionista tenha alguma dúvida sobre o serviço, poderá entrar em contato com o canal de atendimento do Rioprevidência, no "Fale Conosco" (https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Contato/FaleConosco/index.htm).
Imposto de Renda
O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. A expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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