Publicado 03/03/2022 15:32 | Atualizado 03/03/2022 15:41
O Projeto de Lei 2058/2021, que visa a volta da gestante ao trabalho presencial, aguarda a sanção presidencial desde o dia 17 de fevereiro, quando foi aprovado no Congresso Nacional. Jair Bolsonaro tem até o dia 9 de março, próxima quarta-feira para sancioná-lo. Caso isso não ocorra, o PL é sancionado em Lei automaticamente e todas as grávidas que estiverem imunizadas deverão sair de home office.
Segundo o Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o PL 2058/2021, que altera a Lei nº 14.151, criada em 12 de maio de 2021, com o objetivo de disciplinar o afastamento da empregada grávida, vai beneficiar o emprego doméstico, já que o resultado prático da primeira Lei 14.151, desde a sua criação, foi o aumento de demissões de mulheres, principalmente de empregadas domésticas, já que não há como ter o trabalho remoto neste segmento.
Houve discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e, principalmente para os patrões domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de suas empregadas afastadas por gravidez. desde que a Lei 14.151 foi criada. Estamos lutando desde o ano passado para que se mude essa realidade – diz Avelino.
Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, para que haja recuperação desse segmento, é preciso que se tenha estímulos, da mesma forma que o Congresso Nacional e o governo dão às empresas e empreendedores. Mas o que vemos, principalmente por parte do poder Executivo, é o descaso com a categoria doméstica.
O emprego doméstico foi um dos mais afetadas com a Pandemia. No último dia 24 de fevereiro, com a liberação da PNAD do IBGE do 4º. Trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2021, o Instituto Doméstica Legal pode atualizar as perdas na área desde 2019, ano antes do Covid 19. Fazendo um comparativo com esses dois períodos, foram 659.000 postos de trabalho a menos, uma diminuição de 10,37%, além do aumento da INFORMALIDADE em 3,26%, passando de 72,15% em 2019 para 75,41%, e a diminuição da FORMALIDADE em 3,26%, passando de 27,85% em 2019 para 24,59% em 2021.
Apesar da recuperação em 2021 de 1.032.000 postos de trabalho em relação a 2020, o cenário ainda é preocupante, principalmente pela falta de incentivo ao empregador doméstico. Temos ainda dois Projetos de Lei, que criam estímulos as melhorias do emprego doméstico, mas infelizmente estão parados no Congresso Nacional, são eles:
1 - O Projeto de Lei PL 1766/2019: Dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, que foi aprovado no Senado Federal, e espera a votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019;
2– Projeto de Lei PL 8681/2017: Recria o REDOM (Programa De Recuperação previdenciária dos Empregadores Domésticos), para refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico, parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017. O REDOM foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal.
Virando Lei, o Projeto Lei PL 2058/2021 faz com que a empregada imunizada com duas doses ou dose única da Janssen volte ao trabalho. Caso ela tenha gravidez de risco ou por motivos médicos, não possa tomar a vacina, ela é afastada de imediato por Licença Maternidade, passando o salário a ser pago pelo INSS, em vez do empregador doméstico ou da empresa.
Virando Lei, o Projeto Lei PL 2058/2021 faz com que a empregada imunizada com duas doses ou dose única da Janssen volte ao trabalho. Caso ela tenha gravidez de risco ou por motivos médicos, não possa tomar a vacina, ela é afastada de imediato por Licença Maternidade, passando o salário a ser pago pelo INSS, em vez do empregador doméstico ou da empresa.
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