Publicado 04/03/2022 13:58
Planos de saúde serão obrigados, a partir desta sexta-feira, a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar. A Lei que determina a medida foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União. A norma permite ainda que o paciente continue com a terapia sem a necessidade de ser hospitalizado para seguir com o tratamento.
De acordo com a Lei 14.307/ 22, o medicamento deve ser oferecido em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
Além da determinação aos planos de saúde, a lei também criou a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. A junta irá auxiliar as decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar nas analises sobre novas tecnologias terapêuticas, inclusive no âmbito de transplantes e outros procedimentos de alta complexibilidade. A responsabilidade do grupo será pesquisas e relatórios com comprovações científicas sobre produtos da área da saúde, como medicamentos e procedimentos.
O rol de procedimentos deve ser através de consulta pública, no prazo de 20 dias, atualizado a cada 180 dias que podem ser prorrogados por mais 90 dias.
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