Publicado 04/03/2022 15:20 | Atualizado 04/03/2022 15:35
Rio - Clientes do Itaú passaram por um transtorno na manhã de quinta-feira, 3, provocado pela instabilidade no site e no aplicativo do banco. Erro nos valores dos extratos e saldos das contas correntes, alguns com dinheiro a mais, outros com valores faltando, e até mesmo pagamentos feitos em duplicidade. Especialistas apontam os prejuízos e mostram como os consumidores devem agir após a falha no sistema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os clientes não podem ser prejudicados por uma falha que não é de sua responsabilidade, deste modo, transações (saques, transferências, pix, pagamentos etc) não realizadas pelos correntistas deverão ser consideradas sem efeito.
A advogada em direito do consumidor Michelle Vargas diz que após o restabelecimento e a nota do banco assumindo as falhas no sistema, o cliente não precisa se preocupar com a segurança da conta. "No quesito segurança das respectivas contas, não há em que se preocupar, uma vez que o próprio banco assumiu o erro", diz.
Em nota, o banco informou que o horário de pagamentos foi estendido devido ao problema e que todos os extratos das contas seriam atualizados e restabelecidos gradativamente.
No entanto, alguns clientes se preocupam em ter que pagar contas atrasadas com juros. O advogado de direito do consumidor Marco Antonio Araújo Jr explica que os usuários que não conseguiram realizar pagamentos nesta quinta-feira não devem se preocupar. “Os usuários que não conseguiram fazer pagamentos ou que perderam a data por problemas com o sistema do banco Itaú não poderão ser obrigados a pagar juros por conta da falha técnica da instituição financeira”, afirma o especialista.
“Da mesma forma, eventuais movimentações financeiras que não puderam ser realizadas, tais como transferências de valores, aplicação ou resgate de investimentos ou débito automático de contas, não poderão gerar nenhum tipo de prejuízo aos usuários, tendo em vista que a culpa pela não realização desta operação foi do banco”, acrescenta Araújo.
A advogada em direito do consumidor Michelle Vargas diz que após o restabelecimento e a nota do banco assumindo as falhas no sistema, o cliente não precisa se preocupar com a segurança da conta. "No quesito segurança das respectivas contas, não há em que se preocupar, uma vez que o próprio banco assumiu o erro", diz.
Em nota, o banco informou que o horário de pagamentos foi estendido devido ao problema e que todos os extratos das contas seriam atualizados e restabelecidos gradativamente.
No entanto, alguns clientes se preocupam em ter que pagar contas atrasadas com juros. O advogado de direito do consumidor Marco Antonio Araújo Jr explica que os usuários que não conseguiram realizar pagamentos nesta quinta-feira não devem se preocupar. “Os usuários que não conseguiram fazer pagamentos ou que perderam a data por problemas com o sistema do banco Itaú não poderão ser obrigados a pagar juros por conta da falha técnica da instituição financeira”, afirma o especialista.
“Da mesma forma, eventuais movimentações financeiras que não puderam ser realizadas, tais como transferências de valores, aplicação ou resgate de investimentos ou débito automático de contas, não poderão gerar nenhum tipo de prejuízo aos usuários, tendo em vista que a culpa pela não realização desta operação foi do banco”, acrescenta Araújo.
Quanto aos clientes que perceberam alguma quantia extra em conta, especialistas recomendam que o usuário faça a devolução do dinheiro. “O montante deve ser devolvido imediatamente, pois, se apropriar de algo que não é nosso, pode ser tratado como crime”, diz Vargas. De acordo com previsão legal nos Artigos 876 do Código Civil, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.
Para Araújo, o consumidor deve se cercar de todos os cuidados. Para isso, deve conferir se teve algum prejuízo em razão do apagão digital, seja com o não pagamento de alguma conta, com o bloqueio indevido de algum valor ou até mesmo com a cobrança de tarifa ou juros por conta do apagão. “Se constar qualquer uma dessas situações tem que registrar uma ocorrência junto ao banco, que deverá responder de forma imediata, isentando o consumidor de qualquer pagamento de multa ou juros”.
Em casos de pagamentos feitos em duplicidade, o especialista assegura que a instituição financeira deve restituir os valores imediatamente, de forma a não causar um prejuízo ainda maior ao consumidor. Na hipótese de não fazer isso de forma imediata, o banco poderá ser condenado a devolver os valores em dobro, diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Também é importante que o consumidor verifique junto aos seus credores se as contas que estavam programadas para serem debitadas na data do apagão foram quitadas. Isso pode evitar uma negativação indevida do nome do consumidor pela falta de pagamento da conta.
Caso tenha prejuízos, o especialista sugere que o consumidor registre uma ocorrência junto ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se não for atendido, procure o Juizado Especial. Por outro lado, caso o consumidor tenha sido surpreendido com valores creditados indevidamente em sua conta corrente, deverá procurar o banco e devolver os valores. “Apropriar-se indevidamente de coisa recebida por erro, caso fortuito ou força maior é crime e pode gerar pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Neste caso, achado não é roubado, mas é crime de apropriação”, alerta Araújo.
Para Araújo, o consumidor deve se cercar de todos os cuidados. Para isso, deve conferir se teve algum prejuízo em razão do apagão digital, seja com o não pagamento de alguma conta, com o bloqueio indevido de algum valor ou até mesmo com a cobrança de tarifa ou juros por conta do apagão. “Se constar qualquer uma dessas situações tem que registrar uma ocorrência junto ao banco, que deverá responder de forma imediata, isentando o consumidor de qualquer pagamento de multa ou juros”.
Em casos de pagamentos feitos em duplicidade, o especialista assegura que a instituição financeira deve restituir os valores imediatamente, de forma a não causar um prejuízo ainda maior ao consumidor. Na hipótese de não fazer isso de forma imediata, o banco poderá ser condenado a devolver os valores em dobro, diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Também é importante que o consumidor verifique junto aos seus credores se as contas que estavam programadas para serem debitadas na data do apagão foram quitadas. Isso pode evitar uma negativação indevida do nome do consumidor pela falta de pagamento da conta.
Caso tenha prejuízos, o especialista sugere que o consumidor registre uma ocorrência junto ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se não for atendido, procure o Juizado Especial. Por outro lado, caso o consumidor tenha sido surpreendido com valores creditados indevidamente em sua conta corrente, deverá procurar o banco e devolver os valores. “Apropriar-se indevidamente de coisa recebida por erro, caso fortuito ou força maior é crime e pode gerar pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Neste caso, achado não é roubado, mas é crime de apropriação”, alerta Araújo.
Instabilidade
Em nota, a instituição afirmou que a origem da instabilidade teve relação com atraso no processamento de dados. "A origem do problema teve relação com um atraso no processamento de dados, o que gerou a necessidade de reprocessamento. Portanto, a causa não teve relação com quaisquer eventos externos. O Itaú lamenta o transtorno", diz o banco.
O Itaú ainda ressalta que a falha não teve nenhuma relação com interferências externas. "A causa não tem relação com quaisquer eventos externos. O banco lamenta o transtorno e trabalha para que a situação seja corrigida o mais rapidamente possível", complementa a instituição.
Notificado pelo Procon-SP, o Grupo Itaú foi chamado para explicar sobre a instabilidade que ocorreu no site, aplicativo e outros serviços da instituição financeira. A empresa deverá esclarecer quando constatou o problema; qual a previsão de regularização; quais providências e protocolos de segurança foram implementados; se o banco de dados da empresa foi afetado e que tipo de informações foram comprometidas.
*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso
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